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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2026

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
gp019280
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público denunciou Ricardo pela prática do crime defurto e descreveu na denúncia que o réu subtraiu para si umveículo de propriedade da vítima Sérgio. Encerrada a instrução, asprovas indicaram que, na verdade, Sérgio e Ricardo haviamfirmado um comodato verbal do veículo e esse apropriou-se dobem, deixando de devolvê-lo na data combinada, tipificado odelito de apropriação indébita.Diante dessa situação, no que diz respeito à correlação entre aacusação e a sentença, é correto afirmar que
  1. Ana hipótese, o Ministério Público deverá aditar a denúncia,porque surgiram elementos não contidos na denúncia.
  2. Ba hipótese expressa a chamada emendatio libelli, haja vista que se alterou apenas a definição jurídica dada ao fato.
  3. Co aditamento da denúncia é desnecessário, porque os crimesde furto e apropriação indébita possuem a mesma penamáxima em abstrato.
  4. Dcaso o Ministério Público não adite a denúncia, o princípio dacorrelação entre a acusação e a sentença impõe que o juizobrigatoriamente absolva Ricardo.
  5. Ecaso o Ministério Público adite a denúncia e o juiz receba oaditamento, é necessário realizar nova citação de Ricardo.
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GabaritoA — na hipótese, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, porque surgiram elementos não contidos na denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Correlação entre acusação e sentença: mutatio libelli

Gabarito: letra A. O Ministério Público deverá aditar a denúncia porque surgiram elementos não contidos na acusação (comodato verbal e apropriação indébita), caracterizando mutatio libelli (art. 384 do CPP). A alteração não é apenas na definição jurídica, mas no próprio fato descrito (subtração → apropriação), exigindo aditamento.

No Direito Processual Penal brasileiro, o princípio da correlação entre acusação e sentença exige que a sentença se atenha ao fato descrito na denúncia. Existem duas situações:

  • Emendatio libelli (art. 383 CPP): o juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa, mesmo que mais grave, sem alteração do fato narrado. Exemplo: furto qualificado → furto simples.

  • Mutatio libelli (art. 384 CPP): se a instrução revela elemento ou circunstância não contida na acusação, o MP deve aditar a denúncia, pois o fato processual mudou.

No caso concreto, a denúncia descreveu subtração de veículo (furto), mas a prova apontou que houve comodato verbal e posterior apropriação indébita. O fato processual é diverso: o bem estava na posse lícita do agente, não houve subtração. Logo, incide o art. 384 do CPP, e o aditamento é obrigatório.

Art. 384CPP

Art. 384 — "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias..."

Situação

Definição

Exemplo

Fundamento Legal

Exige Aditamento?

Emendatio libelli

Juiz dá ao fato definição jurídica diversa, sem alteração do fato narrado

Furto qualificado → Furto simples

Art. 383 CPP

Não

Mutatio libelli

Instrução revela elemento ou circunstância não contida na acusação, alterando o fato processual

Furto (subtração) → Apropriação indébita (comodato)

Art. 384 CPP

Sim (pelo MP)

Correlação acusação-sentença
  • 1Emendatio libelli (art. 383)
    • Muda definição jurídica
    • Fato narrado NÃO muda
    • Ex.: furto qualif. → furto simples
  • 2Mutatio libelli (art. 384)
    • Surge elemento novo na prova
    • Fato processual muda
    • MP DEVE aditar denúncia
    • Ex.: furto → apropriação indébita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese é de mutatio libelli: surgiram elementos não contidos na denúncia (o comodato e a apropriação), exigindo aditamento pelo MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese não é de emendatio libelli. Aqui não houve mera alteração da definição jurídica do mesmo fato; o fato narrado (subtração) é diferente do fato comprovado (apropriação). A emendatio (art. 383 CPP) pressupõe identidade fática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A necessidade de aditamento não depende da identidade de penas máximas. O que importa é a alteração do fato processual, e não a cominação de penas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o MP não aditar, o juiz não pode absolver automaticamente; aplica-se o art. 384, §1º, que remete ao art. 28 do CPP (remessa ao Procurador-Geral). Não há previsão de absolvição compulsória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caso o aditamento seja recebido, o art. 384, §2º prevê oitiva do defensor e, se requerido, continuação da audiência. Não é exigida nova citação, pois o réu já foi citado inicialmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir emendatio com mutatio. Lembre-se: se o fato mudou, é mutatio; se só a capitulação mudou, é emendatio.

Gabarito: letra A.

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