Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2026
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
gp019280
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público denunciou Ricardo pela prática do crime defurto e descreveu na denúncia que o réu subtraiu para si umveículo de propriedade da vítima Sérgio. Encerrada a instrução, asprovas indicaram que, na verdade, Sérgio e Ricardo haviamfirmado um comodato verbal do veículo e esse apropriou-se dobem, deixando de devolvê-lo na data combinada, tipificado odelito de apropriação indébita.Diante dessa situação, no que diz respeito à correlação entre aacusação e a sentença, é correto afirmar que
Ana hipótese, o Ministério Público deverá aditar a denúncia,porque surgiram elementos não contidos na denúncia.
Ba hipótese expressa a chamada emendatio libelli, haja vista que
se alterou apenas a definição jurídica dada ao fato.
Co aditamento da denúncia é desnecessário, porque os crimesde furto e apropriação indébita possuem a mesma penamáxima em abstrato.
Dcaso o Ministério Público não adite a denúncia, o princípio dacorrelação entre a acusação e a sentença impõe que o juizobrigatoriamente absolva Ricardo.
Ecaso o Ministério Público adite a denúncia e o juiz receba oaditamento, é necessário realizar nova citação de Ricardo.
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GabaritoA — na hipótese, o Ministério Público deverá aditar a denúncia,
porque surgiram elementos não contidos na denúncia.
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Correlação entre acusação e sentença: mutatio libelli
Gabarito: letra A. O Ministério Público deverá aditar a denúncia porque surgiram elementos não contidos na acusação (comodato verbal e apropriação indébita), caracterizando mutatio libelli (art. 384 do CPP). A alteração não é apenas na definição jurídica, mas no próprio fato descrito (subtração → apropriação), exigindo aditamento.
No Direito Processual Penal brasileiro, o princípio da correlação entre acusação e sentença exige que a sentença se atenha ao fato descrito na denúncia. Existem duas situações:
Emendatio libelli (art. 383 CPP): o juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa, mesmo que mais grave, sem alteração do fato narrado. Exemplo: furto qualificado → furto simples.
Mutatio libelli (art. 384 CPP): se a instrução revela elemento ou circunstância não contida na acusação, o MP deve aditar a denúncia, pois o fato processual mudou.
No caso concreto, a denúncia descreveu subtração de veículo (furto), mas a prova apontou que houve comodato verbal e posterior apropriação indébita. O fato processual é diverso: o bem estava na posse lícita do agente, não houve subtração. Logo, incide o art. 384 do CPP, e o aditamento é obrigatório.
Art. 384CPP
Art. 384 — "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias..."
Situação
Definição
Exemplo
Fundamento Legal
Exige Aditamento?
Emendatio libelli
Juiz dá ao fato definição jurídica diversa, sem alteração do fato narrado
Furto qualificado → Furto simples
Art. 383 CPP
Não
Mutatio libelli
Instrução revela elemento ou circunstância não contida na acusação, alterando o fato processual
A hipótese é de mutatio libelli: surgiram elementos não contidos na denúncia (o comodato e a apropriação), exigindo aditamento pelo MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese não é de emendatio libelli. Aqui não houve mera alteração da definição jurídica do mesmo fato; o fato narrado (subtração) é diferente do fato comprovado (apropriação). A emendatio (art. 383 CPP) pressupõe identidade fática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A necessidade de aditamento não depende da identidade de penas máximas. O que importa é a alteração do fato processual, e não a cominação de penas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o MP não aditar, o juiz não pode absolver automaticamente; aplica-se o art. 384, §1º, que remete ao art. 28 do CPP (remessa ao Procurador-Geral). Não há previsão de absolvição compulsória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Caso o aditamento seja recebido, o art. 384, §2º prevê oitiva do defensor e, se requerido, continuação da audiência. Não é exigida nova citação, pois o réu já foi citado inicialmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir emendatio com mutatio. Lembre-se: se o fato mudou, é mutatio; se só a capitulação mudou, é emendatio.