Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2026
Direito Processual Penal›Sequestro de Bens imóveis
Código
gp019281
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Uma investigação da Polícia Civil mostrou que, por um período dequatro anos, José Paulo, funcionário público, apropriou-se dedinheiro público do qual tinha posse em razão do cargo.Descobriu-se que, com os proventos do crime, José Paulo adquiriuquatro imóveis, um deles localizado no Paraguai, e transferiu apropriedade de outro para o primo César. Além disso, revelou-seque José Paulo comprou joias e objetos de arte, cujo paradeiro nãofoi possível descobrir, no curso do inquérito. O Promotor de Justiça que receber os autos do inquérito,preocupado em assegurar o ressarcimento do prejuízo causadopelos crimes, deverá observar que
Aa medida de sequestro é exclusiva para os bens imóveis.
Bo imóvel transferido a César não poderá ser alcançado pelosequestro, e sua recuperação dependerá de ação civil propostapelo interessado.
Co Ministério Público poderá pedir o sequestro, antes deoferecida a denúncia, cabível também a decretação de ofícioda medida pelo juiz.
Do Código de Processo Penal exige, para a decretação dosequestro, prova da existência do crime e indício suficiente deautoria.
Ea localização de um dos imóveis no exterior e odesconhecimento do paradeiro das joias e dos objetos de artesão obstáculos a que se busquem medidas assecuratóriasreferentes a esses bens.
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GabaritoC — o Ministério Público poderá pedir o sequestro, antes de
oferecida a denúncia, cabível também a decretação de ofício
da medida pelo juiz.
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Sequestro de bens imóveis (CPP) – medidas assecuratórias
Gabarito: letra C. O Ministério Público pode requerer o sequestro antes de oferecida a denúncia, e o juiz pode decretá-lo de ofício, conforme expressamente previsto no art. 127 do Código de Processo Penal. O sequestro também alcança bens transferidos a terceiros (art. 125) e exige apenas indícios veementes da proveniência ilícita (art. 126), não os requisitos mais rigorosos da prisão preventiva.
O CPP disciplina o sequestro de bens imóveis como medida assecuratória destinada a garantir o ressarcimento do dano ou o perdimento dos bens adquiridos com proventos da infração. Diferentemente do arresto (arts. 136 e ss.), o sequestro tem cabimento mesmo antes do início da ação penal, podendo ser requerido pelo Ministério Público, pelo ofendido ou representado pela autoridade policial, e até mesmo decretado de ofício pelo juiz. Os requisitos são mais brandos: basta a existência de indícios veementes de que os bens foram adquiridos com o produto do crime (art. 126).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os requisitos do sequestro (indícios veementes) com os da prisão preventiva (prova da existência do crime + indício suficiente de autoria). No sequestro, o art. 126 é claro: "bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens". Já a prisão preventiva exige, pelo art. 312, "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Não confunda as medidas!
Medida Assecuratória
Sequestro (CPP, arts. 125-132)
Prisão Preventiva (CPP, art. 312)
Requisito legal
Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126)
Prova da existência do crime + indício suficiente de autoria
Cabimento antes da denúncia
Sim (pode ser requerido pelo MP ou decretado de ofício pelo juiz)
Não (exige representação ou requerimento, salvo exceções)
Decretação de ofício pelo juiz
Sim (art. 127)
Não (regra geral, depende de provocação)
Alcance a bens transferidos a terceiros
Sim (art. 125)
Não se aplica
Exclusividade para bens imóveis
Não (art. 132 prevê sequestro de bens móveis)
Não se aplica
1Indícios veementes (art. 126)
2Requisição MP/ofendido/autoridade
3Decretação de ofício pelo juiz
4Alcance bens transferidos (art. 125)
5Bens móveis (art. 132)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O sequestro não é exclusivo para bens imóveis. O art. 132 do CPP prevê expressamente o sequestro de bens móveis, quando não for cabível a medida específica do Capítulo XI (arresto). Logo, a afirmação de exclusividade é falsa.
Art. 132CPP
Art. 132 – "Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 125 do CPP permite o sequestro de imóveis "ainda que já tenham sido transferidos a terceiro". Portanto, o imóvel transferido a César pode ser alcançado pelo sequestro, independentemente de ação civil.
Art. 125CPP
Art. 125 – "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 127 do CPP autoriza o juiz a decretar o sequestro de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, "em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa". Logo, é perfeitamente possível o MP requerer o sequestro antes da denúncia, e o juiz pode decretá-lo de ofício.
Art. 127CPP
Art. 127 – "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPP não exige "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" para o sequestro. Esse é o requisito da prisão preventiva (art. 312 CPP). Para o sequestro, o art. 126 exige apenas "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".
Art. 126CPP
Art. 126 – "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."
Art. 312 – "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A localização de um imóvel no exterior não é obstáculo intransponível: o Brasil possui mecanismos de cooperação internacional (cartas rogatórias, auxílio direto). Quanto às joias e objetos de arte, mesmo que seu paradeiro seja desconhecido, o Ministério Público pode requerer medidas como o arresto (art. 137) ou busca e apreensão, não havendo impedimento legal para buscar medidas assecuratórias.