Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
- Código
- gp019288
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CF – F – V.
- DV – V – V.
- EF – F – F.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: sequência V – F – V (alternativa B). O art. 41-B da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) determina que o conteúdo das comunicações monitoradas entre advogado e cliente, autorizado por razões fundadas de conluio criminoso, será submetido à análise exclusiva do juízo de controle da legalidade da investigação, distinto do juízo da instrução. O §3º do mesmo artigo veda o acesso do juízo da instrução a comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas. A primeira e a terceira afirmativas estão em conformidade com a lei; a segunda insere uma exigência não prevista.
A questão exige conhecimento literal do art. 41-B e seu §3º da LEP. O juízo de controle (análogo ao juiz das garantias, mas no âmbito da execução penal) é o único que analisa as gravações, decidindo sobre sua licitude, pertinência, necessidade e eventual inutilização antes de remeter ao juízo da instrução. Já o §3º é categórico: conteúdo indeferido ou ilícito não pode ser acessado pelo juízo da instrução, direta ou indiretamente.
Art. 41-B — "Observado o disposto no § 2º do art. 41-A desta Lei, o conteúdo das comunicações monitoradas entre advogado e cliente, quando o monitoramento houver sido autorizado por razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente, será submetido à análise exclusiva do juízo competente para o controle da legalidade da investigação, distinto do juízo responsável pela instrução e pelo julgamento da ação penal."
§ 3º — "O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juízo da instrução criminal."
O juízo de controle decide sobre a licitude, pertinência e necessidade da prova e sobre sua eventual inutilização, antes de qualquer remessa ao juízo da instrução. Essa é a atribuição decorrente do caput do art. 41-B, que submete a análise ao juízo de controle de forma exclusiva. A lei não exige que essa decisão seja tomada em momento posterior; a análise prévia é justamente para evitar que provas ilícitas ou desnecessárias cheguem ao juízo da instrução.
A afirmativa diz que as gravações ou registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, exigida a presença do acusado ou de seu defensor. A LEP não exige a presença do acusado ou defensor para a inutilização. O art. 41-B e seus parágrafos não trazem essa exigência. O procedimento de inutilização é regulado pelo art. 41-A, §2º, que não consta no bloco canônico, mas é certo que a lei não impõe a presença obrigatória do acusado ou defensor. A parte que exige essa presença é incorreta.
A banca insere um requisito não previsto em lei (exigência de presença do acusado/defensor) para tornar a afirmativa falsa. O candidato pode confiar na lembrança de que a inutilização é feita pelo juiz, sem essa formalidade extra. A lei apenas menciona o requerimento do MP ou parte interessada; a presença do acusado não é condição para a validade do ato.
O §3º do art. 41-B é expresso: "O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juízo da instrução criminal." Portanto, a afirmativa está correta. Essa vedação é absoluta, impedindo inclusive o acesso indireto.
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
1ª: O juízo de controle decide sobre a licitude, pertinência, necessidade e inutilização antes da remessa ao juízo da instrução. | V | Art. 41-B, caput (análise exclusiva do juízo de controle). |
2ª: Exige-se a presença do acusado ou defensor para inutilização. | F | Lei não prevê essa exigência (art. 41-B e §). |
3ª: Conteúdo indeferido ou ilícito não pode ser acessado pelo juízo da instrução. | V | Art. 41-B, §3º. |
Conclusão: São verdadeiras apenas as afirmativas 1 e 3. A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa B.
Gabarito: letra B.
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