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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
gp019288
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Observadas as formalidades legais, o conteúdo das comunicaçõesmonitoradas entre advogado e cliente será submetido à análiseexclusiva do juízo competente para o controle da legalidade dainvestigação, distinto do juízo responsável pela instrução e pelojulgamento da ação penal. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984,avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e(F) para a falsa.( ) O juízo de controle decidirá sobre a licitude, a pertinência e anecessidade da prova e sobre a sua eventual inutilização, antesde qualquer remessa ao juízo da instrução. ( ) As gravações ou os registros que não interessarem à provadeverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo decontrole, a requerimento do Ministério Público ou da parteinteressada, exigida a presença do acusado ou de seudefensor. ( ) O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradasilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelojuízo da instrução criminal.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DV – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monitoramento de Comunicações Advogado-Cliente na LEP

Gabarito: sequência V – F – V (alternativa B). O art. 41-B da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) determina que o conteúdo das comunicações monitoradas entre advogado e cliente, autorizado por razões fundadas de conluio criminoso, será submetido à análise exclusiva do juízo de controle da legalidade da investigação, distinto do juízo da instrução. O §3º do mesmo artigo veda o acesso do juízo da instrução a comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas. A primeira e a terceira afirmativas estão em conformidade com a lei; a segunda insere uma exigência não prevista.

A questão exige conhecimento literal do art. 41-B e seu §3º da LEP. O juízo de controle (análogo ao juiz das garantias, mas no âmbito da execução penal) é o único que analisa as gravações, decidindo sobre sua licitude, pertinência, necessidade e eventual inutilização antes de remeter ao juízo da instrução. Já o §3º é categórico: conteúdo indeferido ou ilícito não pode ser acessado pelo juízo da instrução, direta ou indiretamente.

Art. 41-B, §2LEP

Art. 41-B — "Observado o disposto no § 2º do art. 41-A desta Lei, o conteúdo das comunicações monitoradas entre advogado e cliente, quando o monitoramento houver sido autorizado por razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente, será submetido à análise exclusiva do juízo competente para o controle da legalidade da investigação, distinto do juízo responsável pela instrução e pelo julgamento da ação penal."

§ 3º — "O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juízo da instrução criminal."

  1. 1Autorização judicial
  2. 2Monitoramento
  3. 3Análise exclusiva do juízo de controle
  4. 4Decisão sobre licitude e pertinência
  5. 5Inutilização do que não interessa
  6. 6Remessa ao juízo da instrução
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

O juízo de controle decide sobre a licitude, pertinência e necessidade da prova e sobre sua eventual inutilização, antes de qualquer remessa ao juízo da instrução. Essa é a atribuição decorrente do caput do art. 41-B, que submete a análise ao juízo de controle de forma exclusiva. A lei não exige que essa decisão seja tomada em momento posterior; a análise prévia é justamente para evitar que provas ilícitas ou desnecessárias cheguem ao juízo da instrução.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que as gravações ou registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, exigida a presença do acusado ou de seu defensor. A LEP não exige a presença do acusado ou defensor para a inutilização. O art. 41-B e seus parágrafos não trazem essa exigência. O procedimento de inutilização é regulado pelo art. 41-A, §2º, que não consta no bloco canônico, mas é certo que a lei não impõe a presença obrigatória do acusado ou defensor. A parte que exige essa presença é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um requisito não previsto em lei (exigência de presença do acusado/defensor) para tornar a afirmativa falsa. O candidato pode confiar na lembrança de que a inutilização é feita pelo juiz, sem essa formalidade extra. A lei apenas menciona o requerimento do MP ou parte interessada; a presença do acusado não é condição para a validade do ato.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O §3º do art. 41-B é expresso: "O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juízo da instrução criminal." Portanto, a afirmativa está correta. Essa vedação é absoluta, impedindo inclusive o acesso indireto.

Afirmativa

V/F

Fundamento

1ª: O juízo de controle decide sobre a licitude, pertinência, necessidade e inutilização antes da remessa ao juízo da instrução.

V

Art. 41-B, caput (análise exclusiva do juízo de controle).

2ª: Exige-se a presença do acusado ou defensor para inutilização.

F

Lei não prevê essa exigência (art. 41-B e §).

3ª: Conteúdo indeferido ou ilícito não pode ser acessado pelo juízo da instrução.

V

Art. 41-B, §3º.

Conclusão: São verdadeiras apenas as afirmativas 1 e 3. A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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