Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026
- Código
- gp019290
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
Após o cumprimento de um ano da execução definitiva da pena, em 1º de fevereiro de 2026, a defesa de Carlos Alberto formulou pedido de comutação de pena com base em Decreto Presidencial vigente, que exigia o cumprimento mínimo de um terço da pena para a concessão do benefício. Para alcançar a fração de dois anos exigida, a defesa pleiteou o cômputo do período de prisão preventiva, correspondente a um ano, no cálculo do requisito objetivo temporal.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidada em sede de recurso repetitivo, assinale a afirmativa correta.
- AO pleito da defesa merece acolhimento, pois o período deprisão provisória configura tempo de privação de liberdadeefetivamente já posto à disposição do Estado, devendo sercontabilizado na análise dos requisitos para a concessão dacomutação previstos nos respectivos decretos, conforme oArt. 42 do Código Penal (CP).
- BO pleito da defesa deve ser rejeitado, uma vez que a prisãopreventiva possui natureza exclusivamente cautelar eprocessual, não se confundindo com a execução da pena, demodo que o respectivo período serve apenas para descontoda reprimenda total a ser cumprida (detração, Art. 42 do CP),não podendo ser contabilizado para fins de preenchimentodo requisito objetivo temporal exigido nos decretos deindulto e comutação.
- CO pleito da defesa é admissível, desde que a custódia cautelartenha sido expressamente mantida na sentença penalcondenatória, assegurando-se a continuidade ininterruptaentre o período de prisão provisória e o início documprimento da pena definitiva, pois somente nessahipótese haveria identidade funcional entre a privaçãocautelar de liberdade e a execução penal propriamente dita,legitimando a aplicação analógica do Art. 42 do CP.
- DO pleito da defesa deve ser rejeitado, pois o Art. 42 do CP disciplina exclusivamente a detração penal para fins de cômputo no cumprimento da pena definitiva, não havendo previsão legal expressa que autorize a sua extensão ao cálculo dos requisitos objetivos dos decretos de indulto e comutação. A analogia pretendida pela defesa configuraria interpretação contra legem, vedada em matéria de execução penal.
- EO pleito da defesa deve ser rejeitado, visto que admitir ocômputo da prisão provisória para efeito de preenchimentodo requisito objetivo do indulto e da comutaçãorepresentaria equiparação indevida entre a custódia cautelare o cumprimento efetivo de pena, em afronta ao princípio dapresunção de inocência, já que, enquanto preso provisório, oréu ainda não ostenta a condição jurídica de condenado emexecução de pena.