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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
gp019291
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem previsão expressa na Constituição Federal. Na doutrina e na jurisprudência, distingue-se entre as diversas espécies de prisão em flagrante.

Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir.

I. O flagrante forjado pode ser definido como um arremedo de flagrante. Nesse tipo de prisão em flagrante, um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer um crime, somente para poder prendê-lo. Ou seja, ao mesmo tempo que o provocador leva o agente a cometer um crime, atua para impedir a consumação do resultado. 
II. O flagrante esperado consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante: espécies e entendimento do STF

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa I troca o conceito de flagrante forjado (simulação artificial de crime) pelo de flagrante preparado/provocado (indução para depois prender). A afirmativa II descreve na verdade a ação controlada (flagrante diferido), e não o flagrante esperado (mera espera pela prática do crime). Já a afirmativa III reproduz corretamente a tese do STF sobre entrada em domicílio sem mandado para flagrante delito.

A prisão em flagrante é medida pré-cautelar (art. 301, CPP) e se desdobra em várias espécies na doutrina e jurisprudência. O conhecimento preciso de cada uma é essencial para evitar as armadilhas comuns em concursos.

Espécie de Flagrante

Conceito

Licitude

Forjado

Criação artificial de situação de flagrante pela autoridade (ex.: "plantar" provas)

Ilícito

Preparado/Provocado

Agente é induzido a cometer o crime por provocador, que impede a consumação

Ilícito (Súmula 145 STF)

Esperado

Polícia aguarda a prática do crime sem retardamento

Lícito

Diferido/Ação Controlada

Retardamento da intervenção policial para monitoramento e coleta de provas (art. 8º, Lei 12.850/2013)

Lícito (com requisitos legais)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A definição apresentada corresponde ao flagrante preparado (ou provocado), em que o agente é induzido a cometer o crime por um provocador que, de antemão, já toma providências para impedir a consumação e efetuar a prisão. Esse tipo de flagrante é considerado ilícito pela jurisprudência (Súmula 145 STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do delito"). Já o flagrante forjado é aquele em que a própria autoridade cria artificialmente uma situação de flagrante (ex.: "planta" provas), sendo também ilícito. A banca trocou um pelo outro.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A hipótese narrada é a ação controlada (antigo flagrante diferido), prevista no art. 8º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), que permite retardar a intervenção policial para obter provas e identificar outros envolvidos, desde que mantido o monitoramento. O flagrante esperado, por sua vez, consiste em a polícia aguardar a prática do crime sem qualquer retardamento, sendo lícito. A banca inverteu os conceitos.

Afirmativa III — ✅ Correta

O STF, no RE 603.616/RO (Tema 280), fixou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é constitucional quando amparada em fundadas razões (justificadas a posteriori) de que no interior ocorre flagrante delito. A decisão vale inclusive no período noturno, pois a proteção ao domicílio cede diante da urgência do flagrante. O descumprimento desses requisitos acarreta nulidade das provas e responsabilidade do agente. A afirmativa está integralmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de flagrante: forjado (criação artificial de prova) vs. preparado (indução para prender); esperado (mera espera) vs. ação controlada (retardamento com autorização legal). Memorize a diferença: no forjado, o crime é simulado; no preparado, é induzido e depois impedido; na ação controlada, há autorização para retardar; no esperado, não há intervenção prévia.

Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III está correta.

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