Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
gp019291
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que
tem previsão expressa na Constituição Federal. Na doutrina e na
jurisprudência, distingue-se entre as diversas espécies de prisão
em flagrante.
Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir.
I. O flagrante forjado pode ser definido como um arremedo de
flagrante. Nesse tipo de prisão em flagrante, um agente
provocador induz ou instiga alguém a cometer um crime,
somente para poder prendê-lo. Ou seja, ao mesmo tempo
que o provocador leva o agente a cometer um crime, atua
para impedir a consumação do resultado. II. O flagrante esperado consiste em retardar a intervenção
policial ou administrativa relativa à ação praticada por
organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida
sob observação e acompanhamento para que a medida legal
se concretize no momento mais eficaz à formação de provas
e obtenção de informações.
III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que
indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante
delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos
praticados.
Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em flagrante: espécies e entendimento do STF
Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa I troca o conceito de flagrante forjado (simulação artificial de crime) pelo de flagrante preparado/provocado (indução para depois prender). A afirmativa II descreve na verdade a ação controlada (flagrante diferido), e não o flagrante esperado (mera espera pela prática do crime). Já a afirmativa III reproduz corretamente a tese do STF sobre entrada em domicílio sem mandado para flagrante delito.
A prisão em flagrante é medida pré-cautelar (art. 301, CPP) e se desdobra em várias espécies na doutrina e jurisprudência. O conhecimento preciso de cada uma é essencial para evitar as armadilhas comuns em concursos.
Espécie de Flagrante
Conceito
Licitude
Forjado
Criação artificial de situação de flagrante pela autoridade (ex.: "plantar" provas)
Ilícito
Preparado/Provocado
Agente é induzido a cometer o crime por provocador, que impede a consumação
Ilícito (Súmula 145 STF)
Esperado
Polícia aguarda a prática do crime sem retardamento
Lícito
Diferido/Ação Controlada
Retardamento da intervenção policial para monitoramento e coleta de provas (art. 8º, Lei 12.850/2013)
Lícito (com requisitos legais)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde ao flagrante preparado (ou provocado), em que o agente é induzido a cometer o crime por um provocador que, de antemão, já toma providências para impedir a consumação e efetuar a prisão. Esse tipo de flagrante é considerado ilícito pela jurisprudência (Súmula 145 STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do delito"). Já o flagrante forjado é aquele em que a própria autoridade cria artificialmente uma situação de flagrante (ex.: "planta" provas), sendo também ilícito. A banca trocou um pelo outro.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A hipótese narrada é a ação controlada (antigo flagrante diferido), prevista no art. 8º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), que permite retardar a intervenção policial para obter provas e identificar outros envolvidos, desde que mantido o monitoramento. O flagrante esperado, por sua vez, consiste em a polícia aguardar a prática do crime sem qualquer retardamento, sendo lícito. A banca inverteu os conceitos.
Afirmativa III — ✅ Correta
O STF, no RE 603.616/RO (Tema 280), fixou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é constitucional quando amparada em fundadas razões (justificadas a posteriori) de que no interior ocorre flagrante delito. A decisão vale inclusive no período noturno, pois a proteção ao domicílio cede diante da urgência do flagrante. O descumprimento desses requisitos acarreta nulidade das provas e responsabilidade do agente. A afirmativa está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as espécies de flagrante: forjado (criação artificial de prova) vs. preparado (indução para prender); esperado (mera espera) vs. ação controlada (retardamento com autorização legal). Memorize a diferença: no forjado, o crime é simulado; no preparado, é induzido e depois impedido; na ação controlada, há autorização para retardar; no esperado, não há intervenção prévia.
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III está correta.