Execução imediata da pena no Tribunal do Júri
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada, entende que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo Conselho de Sentença, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento foi firmado no julgamento do HC 126.292 (rel. min. Teori Zavascki) e reafirmado em repercussão geral (Tema 1060), prevalecendo a ideia de que o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', da CF) permite a execução provisória da pena.
A decisão do juiz-presidente está correta: ele fundamentou exclusivamente na soberania dos veredictos, que é o fundamento aceito pelo STF. A pena de 10 anos não altera essa possibilidade. Vejamos a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a jurisprudência consolidada do STF: a soberania dos veredictos do Júri autoriza a execução imediata da condenação, sem exigência de trânsito em julgado, independentemente do montante da pena. O juiz agiu corretamente ao determinar a prisão imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a execução da pena pressupõe o trânsito em julgado em qualquer hipótese e que a presunção de inocência é absoluta. O STF já pacificou que a presunção de inocência não é absoluta: ela pode ser ponderada com outros princípios, como a soberania dos veredictos. A execução imediata após condenação pelo Júri é exceção admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a execução imediata somente é admitida para penas iguais ou superiores a 15 anos. Não há tal previsão legal ou jurisprudencial. A jurisprudência do STF não estabelece limite de pena para a execução provisória no Júri; o fundamento é a soberania dos veredictos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução imediata não se fundamenta na periculosidade do agente, mas na soberania dos veredictos. O juiz, no caso, baseou-se exclusivamente nesse princípio, o que é correto. A periculosidade não é o fundamento adequado; a soberania dos veredictos é princípio constitucional que justifica a execução provisória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a soberania dos veredictos não se sobrepõe ao duplo grau de jurisdição, impedindo a execução antes do julgamento da apelação. O STF entende que a soberania dos veredictos permite a execução imediata, mesmo que ainda pendente recurso. O duplo grau não impede a execução provisória; o recurso é garantido, mas a prisão pode ser executada desde logo.
Conclusão: A única alternativa que reflete a jurisprudência consolidada do STF é a letra A.