Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FCC 2026
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
gp019338
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Areserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
Breserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
Creserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às famílias das pessoas idosas.
Dalém da reserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais, a garantia de financiamento.
Ereserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais, somente para o andar térreo.
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GabaritoB — reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade habitacional da pessoa idosa (Lei nº 10.741/2003)
Gabarito: letra B. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece reserva de 3% das unidades habitacionais para pessoas idosas em programas habitacionais públicos ou subsidiados. O percentual correto é 3%, e não 5% como consta em várias alternativas – essa é a principal pegadinha.
A banca testa o conhecimento do percentual exato previsto no art. 38 do Estatuto. A literalidade da lei é o ponto central.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator clássico é trocar 3% por 5% – percentual que não corresponde ao dispositivo. O candidato que não memoriza o número exato pode cair na alternativa A, que parece razoável mas está errada.
Elemento
Percentual correto (art. 38)
Distrator comum
Reserva para pessoa idosa
3%
5%
Beneficiário
A própria pessoa idosa
Família da pessoa idosa
Localização
Sem restrição de andar
Apenas andar térreo
Condição adicional
Nenhuma (só a reserva)
Exigir financiamento
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma reserva de 5% das unidades. O correto é 3%, conforme art. 38 do Estatuto. O percentual de 5% aparece em outros contextos (ex.: acessibilidade em edificações), mas não na reserva para idosos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 38: reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. Disposição literal da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona reserva de 5% e direciona o benefício às famílias das pessoas idosas, e não diretamente à pessoa idosa. A lei assegura a prioridade à própria pessoa idosa, não à sua família. Além do percentual errado, há erro no sujeito beneficiário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o percentual de 5% e acrescenta a garantia de financiamento. A lei não vincula a reserva a financiamento; o texto legal é apenas a reserva de 3%. A mistura de elementos corretos com incorretos é comum em distratores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente o percentual de 5% e ainda restringe a reserva ao andar térreo. A reserva de 3% não tem essa limitação locacional. A lei não estabelece restrição de andar.