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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FCC 2026

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
gp019338
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
  1. Areserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
  2. Breserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
  3. Creserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às famílias das pessoas idosas.
  4. Dalém da reserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais, a garantia de financiamento.
  5. Ereserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais, somente para o andar térreo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade habitacional da pessoa idosa (Lei nº 10.741/2003)

Gabarito: letra B. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece reserva de 3% das unidades habitacionais para pessoas idosas em programas habitacionais públicos ou subsidiados. O percentual correto é 3%, e não 5% como consta em várias alternativas – essa é a principal pegadinha.

A banca testa o conhecimento do percentual exato previsto no art. 38 do Estatuto. A literalidade da lei é o ponto central.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator clássico é trocar 3% por 5% – percentual que não corresponde ao dispositivo. O candidato que não memoriza o número exato pode cair na alternativa A, que parece razoável mas está errada.

Elemento

Percentual correto (art. 38)

Distrator comum

Reserva para pessoa idosa

3%

5%

Beneficiário

A própria pessoa idosa

Família da pessoa idosa

Localização

Sem restrição de andar

Apenas andar térreo

Condição adicional

Nenhuma (só a reserva)

Exigir financiamento

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma reserva de 5% das unidades. O correto é 3%, conforme art. 38 do Estatuto. O percentual de 5% aparece em outros contextos (ex.: acessibilidade em edificações), mas não na reserva para idosos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 38: reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. Disposição literal da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona reserva de 5% e direciona o benefício às famílias das pessoas idosas, e não diretamente à pessoa idosa. A lei assegura a prioridade à própria pessoa idosa, não à sua família. Além do percentual errado, há erro no sujeito beneficiário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o percentual de 5% e acrescenta a garantia de financiamento. A lei não vincula a reserva a financiamento; o texto legal é apenas a reserva de 3%. A mistura de elementos corretos com incorretos é comum em distratores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente o percentual de 5% e ainda restringe a reserva ao andar térreo. A reserva de 3% não tem essa limitação locacional. A lei não estabelece restrição de andar.

Gabarito: letra B.

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