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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — OBJETIVA 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
gp019580
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Ciríaco - RS
Ano
2026
Cargo
Contador
Nos termos da Lei nº 6.404/1976, assinalar a alternativaque preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE. A sociedade será designada por denominação acompanhadadas expressões ________, expressas por extenso ouabreviadamente, mas vedada a utilização da ________ aofinal, sendo permitido nela figurar o nome do fundador,acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenhaconcorrido para o êxito da empresa.
  1. A"companhia" ou "associação" | última
  2. B"companhia aberta" ou " sociedade limitada" | primeira
  3. C"sociedade por ações" ou "empresa anônima" | última
  4. D"companhia" ou "sociedade anônima" | primeira
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GabaritoD — "companhia" ou "sociedade anônima" | primeira

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denominação da Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)

Gabarito: letra D. O art. 3º da Lei 6.404/76 determina que a sociedade anônima deve usar as expressões "companhia" ou "sociedade anônima" (primeira lacuna), sendo vedado o uso de "companhia" ao final (segunda lacuna: "primeira"). Portanto, a alternativa D preenche corretamente.

A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei das S.A. O dispositivo é claro:

Art. 3Lei-6404

Art. 3º — "A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões 'companhia' ou 'sociedade anônima', expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final."

Parágrafo único: "O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação."

A primeira expressão vedada ao final é "companhia" (ou sua abreviatura "Cia."), pois o legislador quis evitar confusão com o "& Cia." usado em firmas sociais. Assim, exemplos corretos: "Companhia Malhas & Meias" ou "Malhas & Meias S.A."; incorreto: "Malhas & Meias Cia.".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as expressões são "companhia" ou "associação". "Associação" não é expressão própria de sociedade anônima; a segunda lacuna pede "última", mas a lei veda o uso da primeira (companhia) ao final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "companhia aberta" ou "sociedade limitada". "Companhia aberta" é classificação (art. 4º), não expressão obrigatória; "sociedade limitada" é outro tipo societário. A segunda lacuna diz "primeira", que estaria incorreta mesmo se a primeira estivesse certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Sociedade por ações" ou "empresa anônima" não são as expressões legais (a lei usa "sociedade anônima", não "empresa anônima"). A segunda lacuna "última" também é errada, pois a vedação é ao uso da primeira (companhia) ao final.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como o art. 3º: as expressões são "companhia" ou "sociedade anônima" (primeira lacuna) e a vedação recai sobre a primeira (companhia) ao final. O parágrafo único ainda permite incluir o nome de fundadores ou pessoas que contribuíram para o sucesso da empresa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "sociedade anônima" por "associação" (A), "sociedade limitada" (B) ou "empresa anônima" (C). Memorize o texto exato do art. 3º: as duas expressões são "companhia" e "sociedade anônima". E lembre: o que não pode é "companhia" no final — por isso a segunda lacuna é "primeira".

Gabarito: letra D.

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