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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
gp019581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o regramento jurídico brasileiro das empresas em crise e a legislação que rege a liberdade econômica, julgue o item subsequente.A alienação de bens prevista em plano de recuperação judicialcaracteriza hipótese de decretação da falência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Falência e Recuperação Judicial – Alienação de Bens no Plano

❌ ERRADO. A alienação de bens prevista no plano de recuperação judicial não caracteriza hipótese de decretação de falência. Pelo contrário, a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) expressamente arrola a alienação parcial de bens como um dos meios de recuperação judicial (art. 50, II). A falência somente é decretada nas situações taxativas do art. 94 (impontualidade, execução frustrada, atos de falência) ou em caso de descumprimento do plano (art. 73). A alienação de ativos no âmbito do plano aprovado é ato lícito e integra o esforço de superação da crise.

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer venda de bens equivaleria a um estado de insolvência ou a um ato de falência. No entanto, a sistemática da lei é clara: a recuperação judicial visa justamente evitar a falência, e a venda de bens pode ser necessária para reestruturar a empresa. A assembleia-geral de credores, inclusive, pode deliberar sobre alienação de bens não prevista no plano (art. 35, I, g), o que demonstra que a alienação é procedimento corriqueiro e não sinal de falência.

PEGA ESSA DICA!

Decore as hipóteses de decretação de falência (arts. 94, 73, 161, §2º, da Lei 11.101/2005) e os meios de recuperação (art. 50). A confusão entre instrumentos de recuperação e causas de falência é frequente em provas. Resolver questões sobre o tema fixa a distinção.

Conclusão: A afirmativa é falsa, pois a alienação de bens no plano de recuperação judicial é meio de recuperação, e não causa de falência. ❌ ERRADO.

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