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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Alienação Fiduciária — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Alienação Fiduciária
Código
gp019601
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
A instituição financeira Alfa celebrou contratos de alienaçãofiduciária com a sociedade empresária Beta, tendo por objetoalguns veículos automotores, a serem utilizados no objeto socialdesta última, que é a locação de automóveis. Como Alfaacompanhava regularmente as informações de natureza públicaconcernentes à higidez financeira das pessoas naturais e jurídicascom as quais contratava, constatou que Beta passava por umprocesso de crescente endividamento, o que gerou dúvidas sobrea própria continuidade das operações dessa sociedade e sobre osrespectivos efeitos nos contratos de alienação fiduciária. Com base na sistemática vigente, em relação aos referidosveículos automotores, Alfa concluiu corretamente que:
  1. Aé assegurado a Alfa o direito de pedir a sua restituição nahipótese de falência de Beta;
  2. Bpode ser determinado o bloqueio judicial em razão de dívidasdas quais decorram créditos preferenciais;
  3. Cnão é legalmente admitida qualquer discussão em relação àpreferência de Alfa quanto aos valores obtidos com suaeventual alienação;
  4. Dacarreta a suspensão de eventual medida de busca eapreensão a formulação de pedido de recuperação judicial ouextrajudicial por Beta;
  5. Eserão mantidos em poder de Beta aqueles veículosindispensáveis à continuidade das atividades, caso deferidopedido de recuperação judicial ou extrajudicial, vedada abusca e apreensão.
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GabaritoA — é assegurado a Alfa o direito de pedir a sua restituição na hipótese de falência de Beta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação Fiduciária na Falência e Recuperação Judicial

Gabarito: letra A. O credor fiduciário (Alfa) é proprietário dos veículos em alienação fiduciária, podendo pedir sua restituição em caso de falência do devedor, nos termos do art. 85 da Lei 11.101/2005. A propriedade fiduciária não se confunde com mera garantia, e o bem não integra a massa falida.

A questão testa os efeitos da alienação fiduciária diante de crise econômica do devedor, especialmente na falência e na recuperação judicial. O principal marco legal é a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 85 da LRF assegura ao proprietário de bem que esteja em poder do devedor na data da decretação da falência o direito de pedir sua restituição. Na alienação fiduciária, o credor é o proprietário fiduciário (art. 1.361 do CC), portanto, pode requerer a restituição dos veículos.

Art. 85Lei-11101

Art. 85 — “O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O bloqueio judicial de bens em alienação fiduciária não é possível, pois os veículos são propriedade de Alfa, não da devedora Beta. Os credores quirografários ou com outros privilégios não podem constringir bem alheio. A constrição recairia sobre bens do patrimônio do devedor, e o bem fiduciário está fora desse patrimônio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que não é admitida “qualquer discussão” é exagerada. Podem existir discussões sobre a validade do contrato de alienação fiduciária, fraude, etc. Além disso, em caso de recuperação judicial, há restrições temporárias sobre bens de capital essenciais, mas isso não significa impossibilidade de discussão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pedido de recuperação judicial não suspende automaticamente as medidas de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. O art. 49, §3º, da LRF estabelece que o crédito do proprietário fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação, mas durante o período de suspensão (art. 6º, §4º) fica vedada a venda ou retirada do estabelecimento de bens de capital essenciais. Para os demais bens, a busca e apreensão pode prosseguir. Portanto, a suspensão não é automática e ilimitada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não determina que os veículos indispensáveis à atividade sejam mantidos em poder do devedor de forma permanente. Na recuperação judicial, os bens de capital essenciais não podem ser retirados durante o stay period (art. 6º, §4º c/c art. 49, §3º), mas após esse prazo o credor pode buscar a apreensão. Além disso, “vedada a busca e apreensão” é absoluta, contrariando a regra que apenas a suspende temporariamente.

PEGA ESSA DICA!

Na falência, a restituição é automática; na recuperação judicial, o bem fiduciário não se submete ao plano, mas há restrições temporárias para bens essenciais. Memorize a diferença: falência → direito à restituição (art. 85); recuperação → crédito não sujeito, mas com limitação de retirada de bens essenciais durante o stay (art. 49, §3º e art. 6º, §4º).

Gabarito: letra A.

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