Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026
- Código
- gp019624
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI e II.
- BIV.
- CII, III e IV.
- DI e III.
- EII e IV.
GabaritoE — II e IV.
Gabarito: letra E (apenas II e IV corretas). A questão exige conhecimento dos efeitos do deferimento da recuperação judicial e da homologação do plano extrajudicial, além da atuação do Ministério Público no processo falimentar. O item II está correto ao afirmar que o plano extrajudicial só vincula os credores nele listados; o item IV está correto ao reconhecer a suspensão da execução contra o empresário individual e seu cônjuge avalista em comunhão universal de bens, em razão da confusão patrimonial. Os itens I e III são incorretos: a anulação por ausência de MP exige prejuízo (princípio geral do processo civil) e o deferimento da recuperação não suspende automaticamente anotações negativas.
A afirmação de que a anulação de ações conexas ao processo falimentar por ausência de intervenção do Ministério Público independe de efetivo prejuízo contraria o princípio geral do direito processual civil (aplicável subsidiariamente ao processo falimentar) de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Embora o MP deva ser intimado nos atos previstos na Lei 11.101/2005 (art. 187, §2º), a ausência de sua intervenção só acarreta nulidade se houver demonstração de prejuízo real à parte. Não há dispositivo na lei falimentar que afaste essa exigência. Portanto, o item é falso.
A recuperação extrajudicial, disciplinada nos arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005, tem caráter contratual e negocial. O plano homologado judicialmente só produz efeitos em relação aos credores que o assinaram ou que a ele aderiram expressamente. Credores não listados no plano não sofrem novação, nem têm suas execuções suspensas ou extintas. Esse entendimento decorre da própria natureza do instituto, que não pode impor obrigações a terceiros estranhos ao ajuste. Logo, a assertiva está correta.
Art. 161 – "O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial." (paráfrase do contexto)
O deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 52 da Lei 11.101/2005) acarreta os efeitos previstos no art. 6º, entre os quais a suspensão das execuções e a proibição de constrições sobre os bens do devedor. No entanto, a lei não prevê a suspensão automática das anotações negativas em cadastros de inadimplentes (como SPC, Serasa) ou em cartórios de protesto. Para obter tal suspensão, o devedor precisa requerer ao juiz, demonstrando a necessidade para a continuidade da atividade empresarial, e o juiz pode concedê-la como medida cautelar. A afirmação de que o deferimento "autoriza" a suspensão de forma automática é incorreta.
Nos termos do art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive dos credores particulares do sócio solidário. No caso de empresário individual, seus bens pessoais estão sujeitos ao stay. Quanto ao cônjuge avalista casado sob o regime de comunhão universal de bens, ocorre a chamada confusão patrimonial: os bens do casal são comuns, de modo que o patrimônio do cônjuge também integra a garantia dos credores do empresário. Assim, a execução contra o avalista também deve ser suspensa, sob pena de frustrar a recuperação. O art. 6º, inciso II, alcança "credores particulares do sócio solidário" – e, por analogia, o avalista em comunhão universal equipara-se a sócio solidário em relação ao patrimônio compartilhado. Portanto, o item está correto.
Lei 11.101/2005:
Art. 6º – "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;"
Corretos apenas os itens II e IV. Gabarito: letra E.
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