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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
gp019624
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere as afirmações a seguir acerca da recuperação judicial,extrajudicial e da falência do empresário e da sociedadeempresária.I. A anulação de ações conexas ao processo falimentar, porausência de intervenção do Ministério Público, independe deefetivo prejuízo à parte. II. Os efeitos do plano de recuperação extrajudicial restringem-seaos créditos nele contemplados, não podendo ser impostas aocredor não listado a novação da dívida, nem a extinção ou asuspensão da execução. III. O deferimento do processamento da recuperação judicialautoriza a suspensão das anotações negativas do devedor emcadastros de inadimplentes ou em cartórios de protesto.IV. A execução de crédito concursal não pode prosseguir contra oempresário individual em recuperação judicial, nem contra seucônjuge avalista casado sob o regime de comunhão universalde bens, em razão da confusão patrimonial.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AI e II.
  2. BIV.
  3. CII, III e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
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GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Efeitos e Limites

Gabarito: letra E (apenas II e IV corretas). A questão exige conhecimento dos efeitos do deferimento da recuperação judicial e da homologação do plano extrajudicial, além da atuação do Ministério Público no processo falimentar. O item II está correto ao afirmar que o plano extrajudicial só vincula os credores nele listados; o item IV está correto ao reconhecer a suspensão da execução contra o empresário individual e seu cônjuge avalista em comunhão universal de bens, em razão da confusão patrimonial. Os itens I e III são incorretos: a anulação por ausência de MP exige prejuízo (princípio geral do processo civil) e o deferimento da recuperação não suspende automaticamente anotações negativas.

Análise dos Itens

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que a anulação de ações conexas ao processo falimentar por ausência de intervenção do Ministério Público independe de efetivo prejuízo contraria o princípio geral do direito processual civil (aplicável subsidiariamente ao processo falimentar) de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Embora o MP deva ser intimado nos atos previstos na Lei 11.101/2005 (art. 187, §2º), a ausência de sua intervenção só acarreta nulidade se houver demonstração de prejuízo real à parte. Não há dispositivo na lei falimentar que afaste essa exigência. Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

A recuperação extrajudicial, disciplinada nos arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005, tem caráter contratual e negocial. O plano homologado judicialmente só produz efeitos em relação aos credores que o assinaram ou que a ele aderiram expressamente. Credores não listados no plano não sofrem novação, nem têm suas execuções suspensas ou extintas. Esse entendimento decorre da própria natureza do instituto, que não pode impor obrigações a terceiros estranhos ao ajuste. Logo, a assertiva está correta.

Art. 161Lei-11101

Art. 161 – "O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial." (paráfrase do contexto)

Item III — ❌ Incorreto

O deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 52 da Lei 11.101/2005) acarreta os efeitos previstos no art. 6º, entre os quais a suspensão das execuções e a proibição de constrições sobre os bens do devedor. No entanto, a lei não prevê a suspensão automática das anotações negativas em cadastros de inadimplentes (como SPC, Serasa) ou em cartórios de protesto. Para obter tal suspensão, o devedor precisa requerer ao juiz, demonstrando a necessidade para a continuidade da atividade empresarial, e o juiz pode concedê-la como medida cautelar. A afirmação de que o deferimento "autoriza" a suspensão de forma automática é incorreta.

Item IV — ✅ Correto

Nos termos do art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive dos credores particulares do sócio solidário. No caso de empresário individual, seus bens pessoais estão sujeitos ao stay. Quanto ao cônjuge avalista casado sob o regime de comunhão universal de bens, ocorre a chamada confusão patrimonial: os bens do casal são comuns, de modo que o patrimônio do cônjuge também integra a garantia dos credores do empresário. Assim, a execução contra o avalista também deve ser suspensa, sob pena de frustrar a recuperação. O art. 6º, inciso II, alcança "credores particulares do sócio solidário" – e, por analogia, o avalista em comunhão universal equipara-se a sócio solidário em relação ao patrimônio compartilhado. Portanto, o item está correto.

Lei 11.101/2005:

Art. 6º – "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;"

Conclusão

Corretos apenas os itens II e IV. Gabarito: letra E.

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