Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
gp019625
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
José de Freitas recebeu por endosso duplicata de prestação deserviços sacada por Manoel Urbano. Antes do vencimento, oportador endossou o título para fins de cobrança para MatupáServiços de Cobrança Ltda. Vencida a duplicata, Matupá Serviços de Cobrança Ltda. levou otítulo a protesto, sendo esse efetivado. O sacado ajuizou ação decancelamento de protesto cumulada com danos morais em facede José de Freitas e de Matupá Serviços de Cobrança Ltda. sobjustificativa de que a obrigação geradora do saque da duplicatahavia sido novada antes do vencimento, e o título não poderia tersido enviado a protesto. Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
AO endossatário-mandatário só será responsabilizado pelosdanos decorrentes de um protesto indevido caso fiquecomprovado que excedeu os poderes recebidos doendossante-mandante.
BO endossatário-mandatário nunca poderá serresponsabilizado em razão do caráter impróprio do endosso;a responsabilidade sempre será objetiva e integral doendossante-mandante.
CApenas o endossatário-mandatário será responsabilizadopelos danos decorrentes de um protesto indevido, pois foi elequem levou o título a protesto por falta de pagamento, logofoi o autor do ato ilícito.
DApenas o endossante-mandante será responsabilizado pelosdanos decorrentes de um protesto indevido, haja vista que oendosso-mandato não opera abstração da obrigaçãocambiária com a circulação do título.
EEm caso de endosso-mandato, tanto o endossante-mandantequanto o endossatário-mandatário responderão pelos danosdecorrentes de um protesto indevido, em razão de asexceções pessoais oportunizadas ao sacado serem oponíveisa ambos.
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GabaritoA — O endossatário-mandatário só será responsabilizado pelos
danos decorrentes de um protesto indevido caso fique
comprovado que excedeu os poderes recebidos do
endossante-mandante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Endosso-Mandato e Responsabilidade por Protesto Indevido
Gabarito: letra A. O endossatário-mandatário (aquele que recebe o título por endosso-mandato para cobrança) só responde por danos decorrentes de protesto indevido se comprovado que excedeu os poderes recebidos do endossante-mandante. É o que dispõe a Súmula 476 do STJ, reproduzida abaixo.
A banca testa o conhecimento sobre o regime de responsabilidade no endosso-mandato, distinguindo-o do endosso translativo. A regra é protetiva do mandatário, que age como mero procurador, salvo se agir além dos limites do mandato.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 476
STJ Súmula 476:
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Alternativa
Afirmação Central
Responsabilidade do Endossatário-Mandatário
Responsabilidade do Endossante-Mandante
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
Responsabilidade condicionada ao excesso de poderes
Sim, se exceder os poderes
Sim, pelo ato do mandatário dentro dos limites
Súmula 476 STJ
✅
B
Responsabilidade nunca atribuível ao mandatário
Nunca
Sempre, objetiva e integral
Contraria Súmula 476 STJ
❌
C
Responsabilidade exclusiva do mandatário
Sim, sempre (autor do protesto)
Não
Ignora responsabilidade do mandante e condicionante da Súmula 476
❌
D
Responsabilidade exclusiva do mandante
Não
Sim, sempre
Exclui hipótese de excesso de poderes do mandatário (Súmula 476)
❌
E
Responsabilidade solidária de ambos
Sim, solidariamente
Sim, solidariamente
Exceções pessoais oponíveis a ambos, mas responsabilidade não é automática
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o endossatário-mandatário só será responsabilizado se ficar comprovado que excedeu os poderes recebidos. É exatamente o teor da Súmula 476 do STJ: a responsabilidade é excepcional, condicionada ao abuso de mandato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o endossatário-mandatário nunca poderá ser responsabilizado, atribuindo responsabilidade objetiva e integral ao endossante-mandante. Está errada porque o endossatário-mandatário pode ser responsabilizado se extrapolar os poderes (Súmula 476). A palavra "nunca" é o distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o endossatário-mandatário será responsabilizado por ser o autor do protesto. Ignora que o endossante-mandante também pode responder, e que o mandatário só responde se houver excesso de poderes. A responsabilidade não é automática pelo simples fato de protestar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o endossante-mandante será responsabilizado. Embora o endossante-mandante responda, a alternativa exclui a possibilidade de responsabilização do mandatário em caso de excesso, contrariando a Súmula 476.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos responderão solidariamente e que as exceções pessoais são oponíveis a ambos. No endosso-mandato, as exceções pessoais do devedor são oponíveis ao mandatário (pois ele não é proprietário do crédito), mas a responsabilidade do mandatário não é automática: depende de excesso de poderes. A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza expressões absolutas como "nunca" (alternativa B) e "apenas" (alternativas C e D) para induzir ao erro. Lembre-se: a Súmula 476 condiciona a responsabilidade do endossatário-mandatário ao excesso de poderes. Qualquer alternativa que exclua totalmente essa possibilidade ou a torne automática está errada.