Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
gp019626
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A assembleia geral extraordinária da Companhia Quadra deAçúcar e Álcool, da espécie aberta, deliberou e aprovou apropositura de ação de responsabilidade civil em face dasdiretoras Aurélia, Diva e Lucíola, acusadas de não teremguardado sigilo sobre informação privilegiada que obtiveram emrazão do cargo. A denúncia partiu de outro diretor e foi apurada econfirmada pelo Departamento de Governança e Conformidadeda companhia. Sobre os fatos narrados e as disposições da Lei de Sociedades porAções, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs diretoras cometeram ilícito civil e penal por terem violadoos deveres de informar e de diligência, ambos aplicáveis aosadministradores de companhias abertas.
  2. BAs diretoras não poderiam ser responsabilizadas perante acompanhia se a violação do sigilo sobre a informaçãoprivilegiada ocorresse por meio de seus subordinados outerceiros de sua confiança.
  3. CA conduta das diretoras é punível por não terem guardadosigilo sobre informação privilegiada obtida em razão docargo, independentemente de ela ser capaz de influir demodo ponderável na cotação de valores mobiliários dacompanhia.
  4. DQualquer pessoa, ainda que não seja administrador dacompanhia, não pode se utilizar de informação relevanteainda não divulgada, e que a ela tenha tido acesso com afinalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, nomercado de valores mobiliários.
  5. EAs pessoas eventualmente prejudicadas com a conduta dasdiretoras não poderão haver delas indenização por perdas edanos, já que a única responsável pelo prejuízo é acompanhia, em razão da responsabilidade objetiva eexclusiva pelos atos de seus administradores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Qualquer pessoa, ainda que não seja administrador da companhia, não pode se utilizar de informação relevante ainda não divulgada, e que a ela tenha tido acesso com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Informação Privilegiada e Dever de Sigilo na Lei das S.A.

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 155, §4º da Lei 6.404/1976, que veda a qualquer pessoa – não apenas administradores – utilizar informação relevante ainda não divulgada para obter vantagem no mercado de valores mobiliários.

Art. 155, §4Lei-6404

Art. 155, §4º — "É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários."

A questão narra que diretoras violaram o sigilo sobre informação privilegiada obtida em razão do cargo. A assembleia geral extraordinária deliberou a propositura da ação de responsabilidade civil, o que é admitido pelo art. 159 da mesma lei (ação contra o administrador). Dentre as alternativas, apenas a D está totalmente de acordo com a letra da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A violação imputada às diretoras foi o descumprimento do dever de sigilo (art. 155, §1º), e não dos deveres de informar (art. 157) ou de diligência (art. 153). A alternativa confunde institutos diversos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 155, §2º impõe ao administrador o dever de zelar para que a violação do sigilo não ocorra por meio de subordinados ou terceiros de sua confiança. Portanto, a responsabilidade não é afastada nessa hipótese.

Art. 155, §2Lei-6404

Art. 155, §2º — "O administrador deve zelar para que a violação do disposto no § 1º não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei exige que a informação seja capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários (art. 155, §1º). A alternativa afirma o contrário (“independentemente”), incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a condição legal – a informação deve ter potencial de influir na cotação; a alternativa C diz que a punição independe disso. É troca clássica de requisito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 155, §4º, a proibição de usar informação relevante não divulgada para obter vantagem no mercado atinge qualquer pessoa, não apenas administradores. A redação é literal e abrange terceiros que tenham acesso à informação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 155, §3º assegura ao prejudicado o direito de haver indenização por perdas e danos do infrator. Além disso, o art. 159, §7º preserva a ação individual do acionista ou terceiro diretamente prejudicado. A responsabilidade da companhia não exclui a responsabilidade pessoal do administrador.

Art. 155, §3Lei-6404

Art. 155, §3º — "A pessoa prejudicada em compra e venda de valores mobiliários, contratada com infração do disposto nos §§ 1° e 2°, tem direito de haver do infrator indenização por perdas e danos, a menos que ao contratar já conhecesse a informação."

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a D, sendo o gabarito da questão.

Link permanente: /questoes/gp019626