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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
gp019627
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
XYZ ofereceu objeção ao plano de recuperação judicialapresentado pela sociedade empresária Jauru, Jangada & CiaLtda. sob o argumento de ilegalidade da inclusão do seu créditono plano, que não se sujeita aos efeitos do instituto. A objeção será procedente se ficar constatado que o crédito étitularizado por credor
  1. Ahipotecário.
  2. Btrabalhista.
  3. Cpignoratício.
  4. Dde arrendamento mercantil.
  5. Eempreendedor de shopping center
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de arrendamento mercantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objeção ao Plano de Recuperação Judicial – Créditos não Sujeitos

Gabarito: letra D. A objeção será procedente se o crédito for decorrente de arrendamento mercantil, pois, nos termos do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, o arrendador mercantil não se sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial sem a sua anuência. O plano não pode novar esse crédito nem alterar o contrato de leasing sem consentimento do credor. As demais hipóteses (hipotecário, trabalhista, pignoratício, empreendedor de shopping center) estão sujeitas ao plano, ainda que algumas exijam anuência para novação.

A questão testa o conhecimento sobre quais créditos não se submetem ao regime de recuperação judicial, exigindo atenção ao texto da Lei 11.101/2005. O art. 49, §3º, é o dispositivo central: ele lista os créditos que não podem ser novados sem concordância do credor, mas apenas o arrendador mercantil tem o direito de reivindicar o bem fora do plano, já que o ativo não integra o patrimônio do devedor.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda credor com garantia real (hipoteca, penhor) com o arrendador mercantil. Ambos precisam de anuência para novação, mas apenas o arrendador não está sujeito ao plano – seu crédito é excluído por natureza, e não apenas pela necessidade de consentimento. Já o credor com garantia real continua sujeito ao plano, mas a novação depende de sua vontade.

Crédito / Credor

Sujeito ao Plano de Recuperação Judicial?

Exigência de Anuência para Novação?

Fundamento Legal (Lei 11.101/2005)

Arrendamento Mercantil (arrendador)

Não se sujeita (excluído por natureza)

Sim (necessária para alterar o contrato)

Art. 49, §3º

Hipotecário (garantia real)

Sim, sujeita-se

Sim (necessária para novação)

Art. 49, §3º

Pignoratício (garantia real)

Sim, sujeita-se

Sim (necessária para novação)

Art. 49, §3º

Trabalhista

Sim, sujeita-se

Não (novação independe de anuência)

Art. 49, caput

Empreendedor de Shopping Center

Sim, sujeita-se

Sim (necessária para novação)

Art. 49, §3º

Créditos na recuperação judicial
  • 1Sujeitos ao plano
    • Hipotecário (garantia real)
    • Trabalhista
    • Pignoratício (garantia real)
    • Empreendedor de shopping center
  • 2Não sujeitos ao plano
    • Arrendamento mercantil (art. 49, §3º)
      • Novação depende de anuência
      • Bem não integra patrimônio do devedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O credor hipotecário é titular de garantia real e está sujeito à recuperação judicial, embora o plano não possa novar seu crédito sem sua anuência (art. 49, §3º). A objeção com base em ilegalidade de inclusão não prospera, pois o crédito hipotecário se submete ao instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito trabalhista está sujeito à recuperação judicial, gozando de preferência na ordem de pagamento. Não há previsão legal de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O credor pignoratício (penhor) também é credor com garantia real e se sujeita ao plano, com a mesma condição de anuência para novação. A inclusão no plano não é ilegal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O arrendador mercantil (leasing) não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, conforme art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. O contrato de arrendamento é de natureza fiduciária, e o bem não pertence ao devedor. A inclusão do crédito no plano sem consentimento é ilegal, tornando procedente a objeção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O empreendedor de shopping center não possui previsão legal de exclusão do plano. Seu crédito, seja qual for a natureza, está sujeito à recuperação judicial.

Conclusão: O único caso em que o crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial é o do arrendador mercantil. Portanto, o gabarito é a letra D.

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