Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2026
- Código
- gp019628
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. A duplicata escritural e seu extrato eletrônico são títulos executivos extrajudiciais (CPC, art. 784, I e §4º); os títulos rurais podem ser emitidos eletronicamente; e a cédula de crédito bancário escritural exige constar, entre outros, o endosso em preto e a cadeia de endossos. A banca cobra o conhecimento da legislação sobre a eletronização de títulos de crédito (Lei 13.775/2018 e normas correlatas).
Item | Afirmativa | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A duplicata emitida sob a forma escritural e o extrato do registro eletrônico da duplicata são títulos executivos extrajudiciais. | Lei 5.474/1968, art. 3º, §1º (incluído pela Lei 13.775/2018); CPC, art. 784, I e §4º | ✅ |
II | A cédula de crédito rural, a nota promissória rural e a duplicata rural poderão ser emitidas sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, mantido em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. | Lei 13.775/2018; Lei 8.929/1994; Lei 5.474/1968 | ✅ |
III | Caso a cédula de crédito bancário seja emitida sob forma escritural, o sistema eletrônico de escrituração fará constar, dentre outras indicações, o endosso em preto e a cadeia de endossos, se houver. | Lei 10.931/2004, art. 11, §1º, III | ✅ |
A duplicata emitida sob forma escritural (art. 3º, §1º da Lei 5.474/1968, incluído pela Lei 13.775/2018) e o extrato do registro eletrônico da duplicata são considerados títulos executivos extrajudiciais. O Código de Processo Civil, em seu art. 784, I, inclui a duplicata entre os títulos executivos extrajudiciais, e o §4º do mesmo artigo admite assinaturas eletrônicas, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Portanto, o item está correto.
Art. 784 — São títulos executivos extrajudiciais:
I — a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; ... §4º — Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
A Lei 13.775/2018 autoriza a emissão de cédulas de crédito rural, notas promissórias rurais e duplicatas rurais sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração mantido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. A legislação bancária e rural (Lei 8.929/1994 e Lei 5.474/1968) foi compatibilizada para permitir essa eletronização. O item está correto.
A cédula de crédito bancário escritural é regulada pela Lei 10.931/2004. Seu art. 11, §1º, III exige que o sistema eletrônico de escrituração contenha, dentre outras indicações, o endosso em preto e a cadeia de endossos, se houver. A entidade mantenedora deve ser instituição financeira ou outra autorizada pelo Banco Central. Portanto, o item está correto.
Conclusão: Todos os três itens estão corretos. Logo, a alternativa que os compreende é a letra E (I, II e III).
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