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Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — FADESP 2022

Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
Código
gp019986
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Mocajuba - PA
Ano
2022
Cargo
Terapeuta Ocupacional
A Resolução Nº 516, de 20 de março de 2020, dispôs sobre a suspensão temporária do Artigo 15,inciso II, e do Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 daResolução COFFITO nº 425/2013 e estabeleceu outras providências durante o enfrentamento da criseprovocada pela Pandemia do COVID-19 prevendo
  1. Aa permissão para atendimento não presencial, que se dará nas modalidades teleprescrição,teleconsultoria, teleorientação e telemonitoramento.
  2. Ba teleprescrição, que consiste na prescrição de atividade fisioterapêutica ou terapêuticaocupacional registrada e realizada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional a distância, podendoutilizar métodos síncronos e assíncronos, que deve decidir sobre a necessidade de encontrospresenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo esta também ser feita, de comumacordo, por outro fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional local.
  3. Co telemonitoramento, que consiste no acompanhamento a distância de paciente atendidopreviamente de forma presencial, por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade, ofisioterapeuta ou terapeuta ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos e deve decidirsobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendoesta também ser feita, de comum acordo, por outro fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional local.
  4. Da prestação dos serviços não presenciais poderá ser de forma síncrona ou assíncrona, síncrona:qualquer forma de comunicação a distância não realizada em tempo real; e assíncrona, qualquerforma de comunicação a distância realizada em tempo real.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o telemonitoramento, que consiste no acompanhamento a distância de paciente atendido previamente de forma presencial, por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade, o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos e deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo esta também ser feita, de comum acordo, por outro fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional local.

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