Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp021551
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Tremembé - SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Procurador do Contencioso Administrativo/Procurador do Contencioso Civil
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei no 13.709/2018), os agentes de tratamentode dados, em razão das infrações cometidas às normasprevistas nessa Lei, ficam sujeitos às seguintes sançõesadministrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
- Asuspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo períodomáximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamentopelo controlador.
- Badvertência, com indicação de prazo de 30 (trinta)dias para adoção de medidas corretivas.
- Csuspensão do exercício da atividade de tratamentodos dados pessoais a que se refere a infração peloperíodo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável porigual período.
- Dproibição parcial ou total do exercício de atividadesrelacionadas a tratamento de dados.
- Epublicização da infração, uma vez iniciado o procedimento administrativo de apuração da ocorrência.