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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Pindorama — CONSULPAM 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Pindorama
Código
gp022217
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Pindorama - SP
Ano
2026
Cargo
Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil
De acordo com o Capítulo II da Lei Orgânica doMunicípio de Pindorama (SP), que trata daorganização das competências locais, o Municípiopossui atribuições privativas e concorrentes. Emrelação à articulação normativa com as demais esferasda federação, o parágrafo único do Artigo 3°estabelece expressamente que o Município poderá, noque couber:
  1. ADelegar integralmente suas funções legislativas aoEstado.
  2. BSubordinar sua competência tributária às diretrizesdo Distrito Federal.
  3. CAnular as leis federais que colidirem com ointeresse local.
  4. DSuplementar a legislação federal e estadual.
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GabaritoD — Suplementar a legislação federal e estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Municipais — Suplementação de Legislação

Gabarito: letra D. De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica do Município de Pindorama, o Município poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual. Essa previsão é expressão do princípio constitucional da autonomia municipal, que atribui aos Municípios a competência de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II). As demais alternativas violam o pacto federativo e a autonomia municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A delegação integral das funções legislativas ao Estado subtrairia a autonomia do Município para legislar sobre assuntos de seu interesse local. A Lei Orgânica não prevê tal delegação; ao contrário, o parágrafo único do art. 3º trata de suplementação, e não de transferência de competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Subordinar a competência tributária municipal às diretrizes do Distrito Federal seria inconstitucional, pois cada ente federado possui autonomia tributária nos limites da Constituição. O Distrito Federal não tem poder de direcionar a tributação municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Município não possui competência para anular leis federais. O controle de constitucionalidade de leis é exercido pelo Poder Judiciário. A Lei Orgânica não confere tal poder.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica de Pindorama, em harmonia com o art. 30, II da Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Gabarito: letra D.

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