Competências Municipais — Suplementação de Legislação
Gabarito: letra D. De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica do Município de Pindorama, o Município poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual. Essa previsão é expressão do princípio constitucional da autonomia municipal, que atribui aos Municípios a competência de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II). As demais alternativas violam o pacto federativo e a autonomia municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A delegação integral das funções legislativas ao Estado subtrairia a autonomia do Município para legislar sobre assuntos de seu interesse local. A Lei Orgânica não prevê tal delegação; ao contrário, o parágrafo único do art. 3º trata de suplementação, e não de transferência de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subordinar a competência tributária municipal às diretrizes do Distrito Federal seria inconstitucional, pois cada ente federado possui autonomia tributária nos limites da Constituição. O Distrito Federal não tem poder de direcionar a tributação municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Município não possui competência para anular leis federais. O controle de constitucionalidade de leis é exercido pelo Poder Judiciário. A Lei Orgânica não confere tal poder.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica de Pindorama, em harmonia com o art. 30, II da Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Gabarito: letra D.