Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Pindorama — CONSULPAM 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Pindorama
Código
gp022218
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Pindorama - SP
Ano
2026
Cargo
Assistente Social
Segundo o Artigo 146 da Lei Orgânica do Municípiode Pindorama (SP), as condutas e atividades lesivasao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoasfísicas ou jurídicas, a sanções penais eadministrativas, com aplicação de:
AMultas de valor fixo e imutável, sem possibilidadede interdição da atividade lesiva.
BMultas regressivas e anistia automática após oencerramento voluntário da infração.
CTrabalhos comunitários compulsórios, comisenção total de reparação dos danos causados.
DMultas diárias e progressivas no caso decontinuidade da atividade e a interdição.
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GabaritoD — Multas diárias e progressivas no caso de
continuidade da atividade e a interdição.
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Sanções ambientais na Lei Orgânica de Pindorama
Gabarito: letra D. O artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Pindorama, em consonância com o artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, estabelece que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, incluindo multas diárias e progressivas e a interdição da atividade. A alternativa D reproduz exatamente esse conteúdo.
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo municipal, que replica a norma estadual. Vejamos o texto da CE/SP (fonte do dispositivo municipal):
Art. 195CE-SP-1989
Art. 195 — "As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, com aplicação de multas diárias e progressivas no caso de continuidade da infração ou reincidência, incluídas a redução do nível de atividade e a interdição, independentemente da obrigação dos infratores de reparação aos danos causados."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as multas são de valor fixo e imutável, sem possibilidade de interdição. O dispositivo prevê justamente o contrário: multas progressivas (variáveis) e interdição como sanção possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona multas regressivas (ou seja, que diminuem com o tempo) e anistia automática após encerramento voluntário. A lei determina multas progressivas (aumentam) e não concede anistia automática; a reparação dos danos é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê trabalhos comunitários compulsórios com isenção total de reparação. A lei não estabelece trabalhos comunitários para infrações ambientais (a Lei de Crimes Ambientais, federal, prevê prestação de serviços, mas não no âmbito da Lei Orgânica municipal). Além disso, a reparação dos danos é obrigatória, conforme o §3º do art. 225 da CF/88 e o art. 195 da CE/SP: "independentemente da obrigação de reparação".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como dispõe o art. 195 da CE/SP (e, por consequência, o art. 146 da Lei Orgânica de Pindorama): multas diárias e progressivas no caso de continuidade da atividade lesiva, além da interdição.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o teor do art. 195 da Constituição Paulista — ele é frequentemente reproduzido nas leis orgânicas municipais. A banca cobra a literalidade: "multas diárias e progressivas" e "interdição".