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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Pindorama — CONSULPAM 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Pindorama
Código
gp022219
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Pindorama - SP
Ano
2026
Cargo
Assistente Social
De acordo com o Artigo 96 da Lei Orgânica doMunicípio de Pindorama (SP), o uso de bem imóvelmunicipal por terceiros far-se-á medianteautorização, permissão ou concessão. Sobre as regrase condições estabelecidas para esses atos, assinale aalternativa CORRETA.
  1. AA concessão administrativa prescinde deautorização legislativa, formalizando-seexclusivamente por decreto executivo.
  2. BA permissão de uso será facultada a título precárioe deve ser realizada obrigatoriamente mediantecontrato de concessão.
  3. CA autorização de uso será dada pelo prazo máximode noventa dias, salvo no caso de formação decanteiro de obra pública.
  4. DA concessão de direito real de uso dispensa aprévia avaliação do bem imóvel, dependendoapenas de licitação.
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GabaritoC — A autorização de uso será dada pelo prazo máximo de noventa dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de bens imóveis municipais por terceiros

Gabarito: letra C. A autorização de uso, por ser ato precário e de curta duração, geralmente é concedida por prazo máximo de 90 dias, com exceção para canteiros de obra pública, que podem perdurar por todo o período da obra. As demais alternativas contrariam o regime jurídico comum desses institutos.

A questão exige conhecimento das regras típicas de uso de bens públicos por particulares, previstas na Lei Orgânica do Município de Pindorama (art. 96). Embora o texto legal específico não esteja reproduzido, o padrão adotado pela maioria dos municípios segue a lógica dos artigos 19, V, da Constituição do Estado de São Paulo, que distingue:

Art. 19, VCE-SP-1989

Art. 19, V — "autorização para cessão ou para concessão de uso de bens imóveis do Estado para particulares, dispensado o consentimento nos casos de permissão e autorização de uso, outorgada a título precário, para atendimento de sua destinação específica".

Isso demonstra que permissão e autorização são atos precários, enquanto a concessão exige autorização legislativa.

Instituto

Natureza Jurídica

Exige Autorização Legislativa?

Prazo Máximo

Formalização

Autorização de Uso

Ato precário e de curta duração

Dispensada (regra geral)

90 dias (salvo canteiro de obra pública)

Ato administrativo unilateral

Permissão de Uso

Ato precário

Dispensada (regra geral)

Indeterminado ou determinado (precário)

Termo administrativo ou contrato precário

Concessão de Uso

Ato de maior permanência e onerosidade

Exigida (necessária lei autorizativa)

Determinado (contratual)

Contrato administrativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão administrativa dispensa autorização legislativa e se formaliza apenas por decreto executivo. Na verdade, a concessão de uso de bem imóvel a particulares, por se tratar de ato de maior permanência e onerosidade, exige autorização legislativa (como regra). O decreto executivo não é suficiente; é necessária lei autorizativa. A dispensa citada no art. 19, V da CE/SP é apenas para permissão e autorização, não para concessão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a permissão de uso será facultada a título precário e deve ser realizada obrigatoriamente mediante contrato de concessão. Há confusão entre os institutos: a permissão é ato precário e unilateral (ou mediante termo), enquanto a concessão é contratual e onerosa. A permissão não se transforma em contrato de concessão. O erro está em exigir "contrato de concessão" para a permissão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autorização de uso é o ato mais simples e precário, destinado a eventos ou usos de curta duração. O prazo máximo de 90 dias é praxe, salvo para canteiro de obra pública, que dura enquanto a obra perdurar. Essa exceção é comum nas leis orgânicas municipais, justamente para viabilizar a execução de obras públicas sem burocracia excessiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de direito real de uso dispensa prévia avaliação do bem imóvel. A avaliação é obrigatória para qualquer forma de alienação ou concessão onerosa de bens públicos, conforme o Art. 76, caput, da Lei 14.133/2021: "A alienação de bens da Administração Pública [...] será precedida de avaliação". O mesmo se aplica à concessão de direito real de uso, que é espécie de alienação. A dispensa de licitação pode ocorrer em casos específicos, mas a avaliação nunca é dispensada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as características de cada forma de uso: autorização = curto prazo (até 90 dias, salvo canteiro); permissão = precário, sem contrato; concessão = prazo maior, exige lei autorizativa e avaliação.

Gabarito: letra C.

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