Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Pindorama — CONSULPAM 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Pindorama
Código
gp022220
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Pindorama - SP
Ano
2026
Cargo
Assistente Social
Nos termos do Artigo 3º, inciso XVIII, da LeiOrgânica do Município de Pindorama (SP), a GuardaMunicipal constituída pelo Município destina-se àproteção de seus:
ARios, mananciais e florestas.
BComércios, indústrias e residências.
CDistritos, povoados e bairros.
DBens, serviços e instalações.
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GabaritoD — Bens, serviços e instalações.
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Legislação Municipal – Guarda Municipal
Gabarito: letra D. Nos termos do Art. 147 da Constituição do Estado de São Paulo (norma de observância obrigatória pelos Municípios paulistas), a guarda municipal destina-se à proteção de bens, serviços e instalações do Município. O art. 3º, XVIII, da Lei Orgânica de Pindorama reproduz fielmente esse comando.
Art. 147CE-SP-1989
Art. 147 — "Os Municípios poderão, por meio de lei municipal, constituir guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecidos os preceitos da lei federal"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a finalidade da Guarda Municipal com outras atribuições, como proteção ambiental (alternativa A) ou segurança de comércios (alternativa B). Lembre-se: a lei diz "bens, serviços e instalações" — nada de rios, florestas, comércios ou bairros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Guarda Municipal se destina à proteção de "rios, mananciais e florestas". Essa é a finalidade de órgãos de proteção ambiental (ex.: Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros, órgãos municipais de meio ambiente), não da Guarda Municipal, que tem foco no patrimônio público municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica "comércios, indústrias e residências". A Guarda Municipal protege bens públicos, não bens particulares como comércios e residências. Sua atuação é voltada aos bens, serviços e instalações do Município.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Distritos, povoados e bairros" refere-se a divisões territoriais, não à finalidade específica da Guarda Municipal. A guarda não tem como missão precípua proteger áreas geográficas, mas sim os bens, serviços e instalações municipais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do Art. 147 da CE/SP (e do art. 3º, XVIII, da Lei Orgânica de Pindorama): a Guarda Municipal existe para proteger bens, serviços e instalações do Município.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, guarde a tríade "bens, serviços e instalações". É a mesma redação do art. 144, §8º da CF/88. Nas provas de legislação municipal, essa finalidade é repetida na maioria das leis orgânicas.