Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Geral — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Geral
Código
gp022226
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece princípios e regras aplicáveis à AdministraçãoPública, bem como normas relativas ao regime jurídicodos servidores e à organização administrativa. Com baseno disposto na referida norma, assinale a alternativaCORRETA:
AO prazo de validade do concurso público poderá serprorrogado sucessivamente, desde que mantida amotivação administrativa e observada a necessidadedo serviço público.
BOs cargos em comissão e as funções de confiançaserão exercidos prioritariamente por servidoresocupantes de cargo efetivo, admitida a designaçãode terceiros quando demonstrada a ausência deservidores habilitados.
CA criação de subsidiárias de entidades integrantes daAdministração indireta depende de autorizaçãolegislativa específica para cada caso concreto,inclusive quanto à participação dessas entidades emempresa privada.
DA revisão geral da remuneração dos servidorespúblicos poderá observar critérios diferenciados entre os Poderes, desde que preservada a irredutibilidadede vencimentos.
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GabaritoC — A criação de subsidiárias de entidades integrantes da
Administração indireta depende de autorização
legislativa específica para cada caso concreto,
inclusive quanto à participação dessas entidades em
empresa privada.
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Lei Orgânica Municipal e Administração Pública
Gabarito: letra C. Somente a alternativa C está de acordo com a Constituição Federal, que exige autorização legislativa específica para a criação de subsidiárias da Administração indireta e para a participação dessas entidades em empresas privadas (CF, art. 37, XX). As demais alternativas violam expressamente dispositivos constitucionais.
A questão testa o conhecimento dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF) aplicáveis a todos os entes federativos, inclusive aos Municípios. A Lei Orgânica de Promissão deve respeito a essas normas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o concurso público pode ser prorrogado sucessivamente. A Constituição, porém, é clara:
Art. 37CF/88
"o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
A prorrogação sucessiva é vedada, independentemente de motivação ou necessidade do serviço. A alternativa erra ao permitir renovações ilimitadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde as regras das funções de confiança e dos cargos em comissão. O texto constitucional é:
Art. 37CF/88
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
As funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos, não admitindo terceiros. Já os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas sem vínculo efetivo, observados os percentuais legais. A alternativa sugere "prioritariamente" para ambos e admite terceiros quando não houver habilitados, o que é incorreto para as funções de confiança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: o candidato pode achar que "prioritariamente" é correto, mas a exigência é de exclusividade para as funções de confiança. Lembre-se: funções de confiança → só efetivos; cargos em comissão → podem ser de terceiros, com reserva para servidores de carreira.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de subsidiárias de entidades da Administração indireta, bem como a participação dessas entidades em empresas privadas, depende de autorização legislativa específica para cada caso. Esse é o mandamento do art. 37, XX, da Constituição Federal, que vincula inclusive os Municípios. A alternativa reproduz fielmente essa exigência, não havendo qualquer restrição adicional na Lei Orgânica que a torne inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a revisão geral da remuneração pode ter critérios diferenciados entre os Poderes. A Constituição, contudo, determina que a revisão deve ser feita "sempre na mesma data e sem distinção de índices":
Art. 37CF/88
"a remuneração dos servidores públicos [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."
A irredutibilidade (inciso XV) não autoriza a diferenciação. A revisão deve ser uniforme.
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está em conformidade com a Constituição Federal e, por consequência, com a Lei Orgânica do Município de Promissão.