Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022227
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Atendente de Farmácia
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece princípios e regras aplicáveis à AdministraçãoPública, bem como normas relativas ao regime jurídicodos servidores e à organização administrativa. Com baseno disposto na referida norma, assinale a alternativaCORRETA:
AA revisão geral da remuneração dos servidorespúblicos poderá observar critérios diferenciados entre os Poderes, desde que preservada a irredutibilidadede vencimentos.
BA criação de subsidiárias de entidades integrantes daAdministração indireta depende de autorizaçãolegislativa específica para cada caso concreto,inclusive quanto à participação dessas entidades emempresa privada.
COs cargos em comissão e as funções de confiançaserão exercidos prioritariamente por servidoresocupantes de cargo efetivo, admitida a designaçãode terceiros quando demonstrada a ausência deservidores habilitados.
DO prazo de validade do concurso público poderá serprorrogado sucessivamente, desde que mantida amotivação administrativa e observada a necessidadedo serviço público.
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GabaritoB — A criação de subsidiárias de entidades integrantes da
Administração indireta depende de autorização
legislativa específica para cada caso concreto,
inclusive quanto à participação dessas entidades em
empresa privada.
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Legislação Municipal – Regime de Servidores
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta depende de autorização legislativa específica, princípio que decorre da Constituição Federal (art. 37, XIX) e da legislação aplicável às estatais. As demais alternativas conflitam com dispositivos constitucionais expressos.
A banca cobra o conhecimento dos limites constitucionais aplicáveis à administração pública municipal, especialmente quanto a revisão remuneratória, concurso público, cargos em comissão e criação de entes da administração indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa contraria o art. 37, X, da CF, que determina a revisão geral anual "sempre na mesma data e sem distinção de índices". Logo, não é permitido aplicar critérios diferenciados entre os Poderes. A irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV) não autoriza a diferenciação.
Art. 37, XCF/88
Art. 37, X — "[...] assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de subsidiárias de empresas estatais e a participação em empresas privadas dependem de autorização legislativa específica para cada caso, conforme exige a Constituição (art. 37, XIX e XX) e a legislação que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse é o entendimento consolidado no direito administrativo, sendo comum sua previsão nas leis orgânicas municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 37, V, da CF estabelece que "as funções de confiança, exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei". Assim, as funções de confiança são exclusivas de efetivos; já os cargos em comissão podem ser preenchidos por terceiros (não efetivos) desde que atendidos os percentuais legais de servidores de carreira. A alternativa erra ao impor prioridade generalizada e admitir terceiros apenas na ausência de habilitados, invertendo a lógica constitucional.
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "[...] as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei [...]".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 37, III, da CF é claro: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". A prorrogação sucessiva é vedada; admite-se apenas uma única prorrogação por igual período.
Art. 37, IIICF/88
Art. 37, III — "[...] o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de revisão anual (sem distinção) e a irredutibilidade. O aluno pode achar que a revisão pode ser diferenciada se não reduzir vencimentos, mas a CF é expressa em vedar a distinção de índices.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra do art. 37, III: prazo máximo de 2 anos, prorrogação única. "Sucessivamente" é termo proibido. Nas provas, desconfie de "prorrogável sucessivamente".