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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Osasco — VUNESP 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Osasco
Código
gp022235
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2026
Cargo
Engenheiro Agrimensor
O Código de Obras e Edificações do Município de Osasco,instituído pela Lei Complementar no 443/2024, estabelece que, dentre as responsabilidades no licenciamento deobras,
  1. Atécnicos industriais não estão aptos a serem considerados os responsáveis técnicos de obras, mesmocom habilitação em edificações e inscritos no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado deSão Paulo (CRT-SP), estando aptos exclusivamenteà prestação de assistência técnica à obra.
  2. Ba aprovação de projetos, expedição de alvarás e afiscalização de obras particulares e públicas transferede forma parcial ao Município as responsabilidadestécnicas do profissional habilitado, desde que sejamatos relacionados exclusivamente à administraçãopública.
  3. Ccaso o projeto apresentado seja de autoria de dois oumais profissionais, apenas o autor principal responde pelo cumprimento da responsabilidade técnica deacordo com a legislação urbanística vigente.
  4. Dos profissionais aptos e inscritos no Município deOsasco que desejarem manter sua habilitação paraassumirem a responsabilidade técnica de obra deverão apresentar documento de identificação válido emtodo território nacional, além da respectiva carteiraprofissional dentro da validade.
  5. Eé permitida a substituição ou transferência da responsabilidade técnica da obra para outro profissional,desde que esteja devidamente habilitado em entidade de classe e inscrito no Município de Osasco,sendo que o novo profissional responderá pela partejá executada, sem prejuízo da responsabilização doprofissional anterior por sua atuação.
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GabaritoE — é permitida a substituição ou transferência da responsabilidade técnica da obra para outro profissional, desde que esteja devidamente habilitado em entidade de classe e inscrito no Município de Osasco, sendo que o novo profissional responderá pela parte já executada, sem prejuízo da responsabilização do profissional anterior por sua atuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Obras e Edificações de Osasco – Responsabilidade Técnica

SE LIGUE NESSA!

O contexto não fornece o texto literal da Lei Complementar nº 443/2024 (Código de Obras). A análise abaixo baseia-se na lógica geral de responsabilidade técnica em edificações, coerente com o gabarito oficial.

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que descreve corretamente a possibilidade de substituição da responsabilidade técnica, com o novo profissional respondendo pela parte já executada e sem prejuízo da responsabilização do anterior – princípio comum em legislações de obras.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que técnicos industriais não podem ser responsáveis técnicos. Em regra, profissionais com habilitação em edificações e inscritos no CRT-SP são aptos a assumir responsabilidade técnica. A alternativa restringe indevidamente essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a aprovação de projetos e a fiscalização transferem parcialmente ao Município as responsabilidades técnicas. Isso é incorreto: o ato público não exonera o profissional de sua responsabilidade técnica perante a obra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que em projetos de múltiplos autores apenas o principal responde. Na prática, todos os profissionais envolvidos respondem solidariamente pelo projeto, salvo disposição em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige documento de identificação válido em todo território nacional e carteira profissional dentro da validade. Embora a documentação seja exigível, a redação é genérica e não reflete a regra específica do código; além disso, não é o foco da questão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Permite a substituição da responsabilidade técnica desde que o novo profissional seja habilitado e inscrito no município, respondendo pela parte já executada – sem excluir a responsabilidade do anterior. Essa é a previsão mais comum em códigos de obras.

Gabarito: letra E.

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