Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Osasco — VUNESP 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Osasco
Código
gp022235
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2026
Cargo
Engenheiro Agrimensor
O Código de Obras e Edificações do Município de Osasco,instituído pela Lei Complementar no 443/2024, estabelece que, dentre as responsabilidades no licenciamento deobras,
Atécnicos industriais não estão aptos a serem considerados os responsáveis técnicos de obras, mesmocom habilitação em edificações e inscritos no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado deSão Paulo (CRT-SP), estando aptos exclusivamenteà prestação de assistência técnica à obra.
Ba aprovação de projetos, expedição de alvarás e afiscalização de obras particulares e públicas transferede forma parcial ao Município as responsabilidadestécnicas do profissional habilitado, desde que sejamatos relacionados exclusivamente à administraçãopública.
Ccaso o projeto apresentado seja de autoria de dois oumais profissionais, apenas o autor principal responde pelo cumprimento da responsabilidade técnica deacordo com a legislação urbanística vigente.
Dos profissionais aptos e inscritos no Município deOsasco que desejarem manter sua habilitação paraassumirem a responsabilidade técnica de obra deverão apresentar documento de identificação válido emtodo território nacional, além da respectiva carteiraprofissional dentro da validade.
Eé permitida a substituição ou transferência da responsabilidade técnica da obra para outro profissional,desde que esteja devidamente habilitado em entidade de classe e inscrito no Município de Osasco,sendo que o novo profissional responderá pela partejá executada, sem prejuízo da responsabilização doprofissional anterior por sua atuação.
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GabaritoE — é permitida a substituição ou transferência da responsabilidade técnica da obra para outro profissional,
desde que esteja devidamente habilitado em entidade de classe e inscrito no Município de Osasco,
sendo que o novo profissional responderá pela parte
já executada, sem prejuízo da responsabilização do
profissional anterior por sua atuação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Obras e Edificações de Osasco – Responsabilidade Técnica
SE LIGUE NESSA!
O contexto não fornece o texto literal da Lei Complementar nº 443/2024 (Código de Obras). A análise abaixo baseia-se na lógica geral de responsabilidade técnica em edificações, coerente com o gabarito oficial.
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que descreve corretamente a possibilidade de substituição da responsabilidade técnica, com o novo profissional respondendo pela parte já executada e sem prejuízo da responsabilização do anterior – princípio comum em legislações de obras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que técnicos industriais não podem ser responsáveis técnicos. Em regra, profissionais com habilitação em edificações e inscritos no CRT-SP são aptos a assumir responsabilidade técnica. A alternativa restringe indevidamente essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a aprovação de projetos e a fiscalização transferem parcialmente ao Município as responsabilidades técnicas. Isso é incorreto: o ato público não exonera o profissional de sua responsabilidade técnica perante a obra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que em projetos de múltiplos autores apenas o principal responde. Na prática, todos os profissionais envolvidos respondem solidariamente pelo projeto, salvo disposição em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige documento de identificação válido em todo território nacional e carteira profissional dentro da validade. Embora a documentação seja exigível, a redação é genérica e não reflete a regra específica do código; além disso, não é o foco da questão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Permite a substituição da responsabilidade técnica desde que o novo profissional seja habilitado e inscrito no município, respondendo pela parte já executada – sem excluir a responsabilidade do anterior. Essa é a previsão mais comum em códigos de obras.