Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Tremembé — VUNESP 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Tremembé
Código
gp022241
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Fiscal de Obras e Posturas
No município de Tremembé-SP, compõem a Zona Mistade Adensamento Prioritário (ZMAP) as porções do território do município que, predominantemente, possuem ocupação consolidada, não apresentam fragilidade ambiental e possuem boas condições de infraestrutura (água eesgoto), acesso a transporte, educação, saúde e lazer.São parâmetros urbanísticos reguladores do uso, ocupação e parcelamento do solo da Zona Mista de Adensamento Prioritário (ZMAP): GAM (gabarito de altura máxima) igual a
  1. A33 m; recuo de frente mínimo para edificações deuso não residencial = 3 m; tamanho mínimo de lote= 150 m².
  2. B42 m; recuo de frente mínimo para edificações deuso não residencial = 3 m; tamanho mínimo de lote= 200 m².
  3. C30 m; recuo de frente mínimo para edificações deuso não residencial = 5 m; tamanho mínimo de lote= 250 m²
  4. D48 m; recuo de frente mínimo para edificações deuso não residencial = 10 m; tamanho mínimo de lote= 220 m².
  5. E36 m; recuo de frente mínimo para edificações deuso não residencial = 4 m; tamanho mínimo de lote= 200 m².
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30 m; recuo de frente mínimo para edificações de uso não residencial = 5 m; tamanho mínimo de lote = 250 m²

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Zona Mista de Adensamento Prioritário (ZMAP) de Tremembé-SP

Gabarito: letra C. A Zona Mista de Adensamento Prioritário (ZMAP) do município de Tremembé-SP possui os seguintes parâmetros urbanísticos: Gabarito de Altura Máxima (GAM) de 30 m, recuo de frente mínimo para edificações de uso não residencial de 5 m e tamanho mínimo de lote de 250 m². Esses valores estão previstos na legislação municipal específica (provavelmente a Lei de Zoneamento ou Plano Diretor). As demais alternativas apresentam combinações incorretas desses parâmetros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta GAM = 33 m, recuo = 3 m, lote = 150 m². Nenhum dos valores corresponde ao estabelecido para a ZMAP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta GAM = 42 m, recuo = 3 m, lote = 200 m². Todos os três parâmetros estão incorretos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

GAM = 30 m, recuo mínimo de 5 m e lote mínimo de 250 m². Exatamente os parâmetros legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta GAM = 48 m, recuo = 10 m, lote = 220 m². Valores divergentes da legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta GAM = 36 m, recuo = 4 m, lote = 200 m². Nenhum dos números coincide com o correto.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre parâmetros urbanísticos municipais exigem memorização literal da lei local. Consulte a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do município específico para fixar os números (GAM, recuos, taxa de ocupação, lote mínimo, etc.). A banca costuma cobrar exatamente os valores, sem margem para interpretação.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/gp022241