Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Tremembé — VUNESP 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Tremembé
Código
gp022243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Fiscal de Obras e Posturas
Nenhuma obra no município de Tremembé- SP, inclusivedemolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que poderáocupar uma faixa de largura, no máximo igual
Aà metade do passeio, desde que deixe livre faixacom largura mínima de 1,50 m.
Bà metade do passeio, desde que deixe livre faixacom largura mínima de 1,20 m.
Ca um terço do passeio, desde que deixe livre faixacom largura mínima de 0,90 m.
Da um terço do passeio, desde que deixe livre faixacom largura mínima de 0,85 m.
Ea um quarto do passeio, desde que deixe livre faixacom largura mínima de 1,00 m.
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GabaritoA — à metade do passeio, desde que deixe livre faixa
com largura mínima de 1,50 m.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tapume provisório em Tremembé-SP
Gabarito: letra A. De acordo com a legislação municipal de Tremembé (Código de Obras ou Posturas), o tapume provisório pode ocupar no máximo a metade do passeio, desde que seja mantida uma faixa livre para pedestres com largura mínima de 1,50 m. As demais alternativas apresentam frações ou larguras que não correspondem ao previsto na lei local.
A banca testa o conhecimento específico da norma municipal, que estabelece um equilíbrio entre a execução da obra e a mobilidade dos pedestres. A faixa de 1,50 m é um padrão comum em muitas cidades, superior ao mínimo de 1,20 m exigido para acessibilidade (NBR 9050).
NÃO CAIA NESSA!
O distrator clássico é trocar a largura de 1,50 m por 1,20 m (alternativa B) – valor que remete à NBR 9050 para rebaixamentos de calçadas, mas que não se aplica a tapumes. O candidato que conhece a norma de acessibilidade pode cair nessa. A fração também é testada: a metade (A) é o correto, e não um terço (C/D) ou um quarto (E).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina a legislação municipal: o tapume pode ocupar até a metade do passeio, desde que reste uma faixa livre de no mínimo 1,50 m. Essa é a regra vigente em Tremembé.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao estabelecer a faixa livre mínima em 1,20 m. Esse valor é próprio da NBR 9050 para rebaixamento de calçadas, mas para tapumes a exigência municipal é de 1,50 m.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a fração máxima é metade, e não um terço do passeio; e a faixa livre mínima é 1,50 m, e não 0,90 m.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também erra na fração (um terço) e no valor da faixa livre (0,85 m). Nenhum desses números coincide com a previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na fração (um quarto) e na faixa livre mínima (1,00 m). A lei determina metade e 1,50 m, respectivamente.