Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de São Paulo — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de São Paulo
Código
gp022253
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Psicólogo
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
CAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
DAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
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GabaritoA — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Lei Orgânica de Promissão/SP — Vedações ao Poder Público Municipal
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz a vedação constitucional à publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e àquela que contenha promoção pessoal (CF, art. 37, caput e §1º — princípio da impessoalidade). Essa é uma vedação expressa e comum em todas as Leis Orgânicas Municipais.
A questão exige conhecimento das principais vedações impostas aos Municípios, muitas delas espelhadas na Constituição Federal. A banca testa a capacidade de distinguir a redação correta das adulterações comuns.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação descrita corresponde exatamente ao comando constitucional: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. É a redação típica das Leis Orgânicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, a divulgação institucional da administração pública. Isso é excessivo: a Constituição permite a publicidade institucional desde que atenda aos requisitos educativos, informativos ou de orientação social. A vedação é apenas para a publicidade que fuja a esses fins, não para toda e qualquer divulgação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorpora a colaboração de interesse público como parte da vedação ("inclusive na hipótese de colaboração de interesse público"). O art. 19, I, da CF veda o estabelecimento de cultos ou igrejas e a manutenção de relações de dependência, mas ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. Logo, a colaboração não é proibida, sim permitida. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o texto do art. 19, I, mas insere o trecho "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", que contradiz a ressalva constitucional. O candidato desatento pode achar que é a literalidade, mas a colaboração é exceção expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a outorga de isenções e anistias fiscais sem lei seja proibida, a redação da alternativa não corresponde a uma vedação típica da Lei Orgânica. A expressão "sob pena de nulidade do ato" não é usual nesse contexto, e a vedação é na verdade uma decorrência do princípio da legalidade tributária, não uma proibição autônoma como as demais. Além disso, a Lei Orgânica costuma tratar do assunto de forma mais específica.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre vedações municipais, memorize os principais dispositivos constitucionais replicados nas Leis Orgânicas: art. 37 (publicidade, princípios), art. 19 (cultos), art. 150 (legalidade tributária). A banca adora inverter a ressalva de colaboração.