Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei Orgânica do Município de Pontal — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei Orgânica do Município de Pontal
Código
gp022258
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Professor PEB II - Artes
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
CAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
DAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GabaritoD — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica do Município de Promissão/SP – Vedações ao Poder Público
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz o §1º do art. 37 da CF, que exige caráter educativo, informativo ou de orientação social na publicidade oficial e veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores. As demais alternativas ou não correspondem a vedação absoluta ou contrariam expressamente a Constituição.
A questão testa o conhecimento das vedações constitucionais aplicáveis aos Municípios, especialmente aquelas relacionadas à publicidade, à colaboração religiosa e às isenções fiscais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao Município conceder isenções ou anistia fiscal sem autorização legislativa. Na realidade, a exigência de lei para instituir benefícios fiscais é uma condição de validade, não uma vedação. O próprio sistema tributário (CF, art. 150, §6º) exige lei específica, mas não proíbe a concessão quando observados os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece vedação ampla a subvencionar ou auxiliar a divulgação institucional da administração pública por qualquer meio. Isso inviabilizaria a publicidade oficial legítima, que é permitida (CF, art. 37, §1º). O que se veda é a propaganda político-partidária e a promoção pessoal, não a comunicação pública em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reproduz parcialmente a vedação do art. 19, I, da CF, mas acrescenta "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", o que é um erro grave. A CF expressamente ressalva a colaboração de interesse público, permitindo-a na forma da lei. Portanto, a vedação não se aplica a essa hipótese.
Art. 19CF/88
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 37, §1º, da CF: a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal. Essa é a redação clássica do dispositivo constitucional.
Art. 37, §1CF/88
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha típica: o aluno lembra da vedação do art. 19, I, mas esquece a ressalva da colaboração de interesse público. A banca incluiu a exceção como proibida, invertendo o sentido constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Sempre ao ver uma alternativa que repete texto de lei, confira se ela reproduz fielmente todas as exceções. O art. 19, I, da CF tem uma ressalva clara – jamais a ignore.