Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022260
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Professor de Apoio - PEB I
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece a repartição de competências entre a CâmaraMunicipal e o Prefeito, distinguindo atribuições deexercício privativo do Legislativo daquelas quedependem de sanção do Chefe do Poder Executivo. Acorreta compreensão dessa distinção é essencial para aanálise da atuação normativa e administrativa no âmbitomunicipal. Com base no disposto na referida norma, analise asafirmativas a seguir: I.Compete privativamente à Câmara Municipal elaborarseu Regimento Interno, organizar seus serviçosadministrativos e eleger sua Mesa Diretora. II.Compete à Câmara Municipal, com a sanção doPrefeito, autorizar a concessão de serviços públicos, aalienação de bens imóveis e a celebração de convênioscom entidades públicas ou privadas. III.Compete privativamente à Câmara Municipal autorizara concessão de serviços públicos e a concessãoadministrativa de uso de bens municipais. IV.Compete à Câmara Municipal, com a sanção doPrefeito, criar cargos públicos e fixar seus vencimentos,bem como estruturar órgãos da administração públicamunicipal.V.Compete privativamente à Câmara Municipal fiscalizare controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daAdministração Indireta.Assinale a alternativa CORRETA:
AApenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas.
BApenas as afirmativas II, IV e V estão corretas.
CApenas as afirmativas I, II, III e V estão corretas.
DApenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
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GabaritoA — Apenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas.
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Competências da Câmara Municipal e do Prefeito na Lei Orgânica de Promissão/SP
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas. A afirmativa III está errada porque autorizar concessão de serviços públicos e concessão administrativa de uso de bens municipais não é competência privativa da Câmara, mas sim matéria sujeita à iniciativa do Executivo e dependente de sanção do Prefeito (regra geral das leis orgânicas municipais, alinhada ao princípio da separação dos poderes).
A questão exige o conhecimento da repartição de competências entre o Legislativo e o Executivo municipais, conforme típico das Leis Orgânicas. Embora o texto específico da Lei Orgânica de Promissão não esteja no contexto, o padrão adotado pela maioria dos municípios brasileiros – e especialmente do Estado de São Paulo – segue a simetria com o modelo federal e estadual.
Afirmativa
Descrição
Competência
Sanção do Prefeito
Correção
I
Elaborar Regimento Interno, organizar serviços administrativos e eleger Mesa Diretora
Privativa da Câmara
Não necessita
✅ Correta
II
Autorizar concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e celebração de convênios
Da Câmara
Necessita
✅ Correta
III
Autorizar concessão de serviços públicos e concessão administrativa de uso de bens municipais
Privativa da Câmara
Não necessita
❌ Incorreta
Competências municipais: Privativas da Câmara (Elaborar Regimento Interno, Organizar serviços administrativos, Eleger Mesa Diretora); Com sanção do Prefeito (Concessão de serviços públicos, Alienação de bens imóveis, Celebração de convênios); Não privativas (iniciativa do Executivo) (Concessão de serviços públicos, Concessão administrativa de uso de bens)
Item I — ✅ Correto
Compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno, organizar seus serviços administrativos e eleger sua Mesa Diretora. Trata-se de típica autoadministração do Poder Legislativo, matéria de sua absoluta autonomia, não sujeita a sanção do Executivo.
Item II — ✅ Correto
Autorizar concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e celebração de convênios são matérias que, embora dependam de deliberação legislativa, exigem a iniciativa do Prefeito e sua sanção – quando não se tratar de matéria privativa. A afirmativa descreve corretamente a necessidade de sanção do Executivo.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que "Compete privativamente à Câmara Municipal autorizar a concessão de serviços públicos e a concessão administrativa de uso de bens municipais." Esse é o erro. Concessão de serviços públicos e concessão administrativa de uso de bens municipais são atos de gestão administrativa que dependem, em regra, de lei de iniciativa do Prefeito (já que envolvem o patrimônio e a prestação de serviços públicos, atribuições administrativas). A participação da Câmara se dá por aprovação legislativa, mas não é competência privativa – pelo contrário, é típica competência concorrente, que exige a sanção ou ao menos a proposta do Executivo.
Item IV — ✅ Correto
Criar cargos públicos e fixar vencimentos, bem como estruturar órgãos da administração, são matérias de iniciativa privativa do Prefeito (e não da Câmara), mas a aprovação compete ao Legislativo, com a consequente sanção do Executivo. A afirmativa coloca que é competência da Câmara "com a sanção do Prefeito", o que está correto: a lei que cria cargos depende de projeto do Executivo, aprovação da Câmara e sanção.
Item V — ✅ Correto
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, é função típica do Poder Legislativo, exercida por meio de comissões, pedidos de informação, convocação de secretários, julgamento de contas etc. A Constituição Federal, art. 31, estabelece: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo..." – logo, é competência privativa da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na afirmativa III, fazendo crer que a autorização para concessão de serviços públicos e uso de bens é privativa da Câmara, quando na verdade é matéria que se inicia no Executivo (por envolver gestão administrativa). É o clássico distrator de inverter a regra.
Conclusão: Corretas I, II, IV e V – portanto, alternativa A é o gabarito.