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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de São Paulo — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de São Paulo
Código
gp022269
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Médico Veterinário
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal. Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  2. BAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  3. CAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
  4. DAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
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GabaritoC — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica Municipal e Vedações Administrativas

Gabarito: letra C. A proibição de publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e que contenha promoção pessoal decorre do art. 37, §1º da Constituição Federal, reproduzido na Lei Orgânica de Promissão. As demais alternativas apresentam distorções do texto constitucional.

Art. 37, §1CF/88

Art. 37, §1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao Município subvencionar a divulgação institucional da administração pública. A divulgação institucional, quando tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, não é vedada; a vedação atinge apenas a publicidade que foge a esses fins ou que promove pessoalmente autoridades. A alternativa generaliza indevidamente, incluindo a divulgação institucional lícita na proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que é vedado outorgar isenções e anistias fiscais sem prévia autorização legislativa. Embora a lei exija autorização legislativa (art. 150, §6º CF), a alternativa não reproduz fielmente o texto da Lei Orgânica municipal — o gabarito oficial considera que há imprecisão, possivelmente por omitir a necessidade de lei específica ou por incluir o requisito genérico de "interesse público justificado" de modo diverso do previsto. Prevalece a resposta da banca.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a vedação constitucional do art. 37, §1º da CF: a publicidade oficial deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores. É a redação literal que se encontra na Lei Orgânica do Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que é vedado ao Município manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos, inclusive na hipótese de colaboração de interesse público. O art. 19, I da CF veda o estabelecimento e subvenção de cultos, mas ressalva expressamente a colaboração de interesse público. Ao incluir a colaboração como vedada, a alternativa inverte o texto constitucional.

Art. 19, ICF/88

Art. 19, I — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Gabarito: letra C.

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