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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Geral — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloGeral
Código
gp022271
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Professor PEB I - Ensino Fundamental
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SP disciplina o processo legislativo municipal, estabelecendo quórunsde aprovação e regras de iniciativa das leis, inclusivequanto às matérias de competência exclusiva. Assinale aalternativa CORRETA:
  1. AAs leis complementares serão aprovadas por maioriasimples, aplicando-se integralmente o mesmo regimede votação das leis ordinárias.
  2. BSão consideradas leis complementares o CódigoTributário do Município, o Código de Obras, o PlanoDiretor e a lei que cria cargos públicos, sendo estasaprovadas por maioria simples.
  3. CO aumento de despesa é admitido em projetos deiniciativa exclusiva do Prefeito, desde que aprovadopor maioria absoluta dos membros da Câmara.
  4. DSão de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis quetratem da criação de cargos públicos e do regimejurídico dos servidores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que tratem da criação de cargos públicos e do regime jurídico dos servidores.

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Processo Legislativo Municipal – Iniciativa e Quórum

Gabarito: letra D. De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria aos Municípios), são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo as leis sobre criação de cargos públicos e regime jurídico dos servidores (art. 24, §2º, itens 1 e 4). As demais alternativas contêm erros quanto ao quórum de leis complementares ou à admissibilidade de aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva.

Art. 24, §2CE-SP-1989

Art. 24 — "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição"

§ 2º — "Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração; ... 4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; ..."

Análise das alternativas:

Alternativa

Afirmação Principal

Quórum / Regra de Aprovação

Iniciativa

Compatibilidade com a Constituição Estadual (aplicável por simetria)

Veredito

A

Leis complementares aprovadas por maioria simples, mesmo regime das ordinárias.

Maioria simples (afirmado)

Não especificado

Erro: Leis complementares exigem maioria absoluta (art. 23, CE/SP).

❌ Incorreta

B

Código Tributário, Código de Obras, Plano Diretor e lei de criação de cargos são leis complementares aprovadas por maioria simples.

Maioria simples (afirmado)

Não especificado

Erro: O rol de leis complementares não é automático; além disso, se fossem complementares, exigiriam maioria absoluta.

❌ Incorreta

C

Aumento de despesa admitido em projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, aprovado por maioria absoluta.

Maioria absoluta (afirmado)

Exclusiva do Prefeito

Erro: O art. 24, §5º, CE/SP veda aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo (salvo exceções).

❌ Incorreta

D

Criação de cargos públicos e regime jurídico dos servidores são de iniciativa exclusiva do Prefeito.

Não mencionado (implícito: lei ordinária ou complementar)

Exclusiva do Prefeito

Correto: Art. 24, §2º, itens 1 e 4, CE/SP (aplicável por simetria aos Municípios).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

As leis complementares, tanto no âmbito estadual quanto municipal (por simetria), são aprovadas por maioria absoluta, e não por maioria simples. O art. 23 da Constituição do Estado de São Paulo determina: "As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa". Logo, a alternativa erra ao afirmar "maioria simples".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lista de leis consideradas complementares (Código Tributário, Código de Obras, Plano Diretor, lei que cria cargos) não corresponde necessariamente ao rol do art. 23 da Constituição Estadual, que trata de matérias diversas. Além disso, a alternativa repete o erro de quórum: essas leis, se complementares, exigiriam maioria absoluta, e não simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 24, §5º, da Constituição do Estado de São Paulo veda o aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Governador (aplicável ao Prefeito), salvo exceções específicas (art. 174, §§1º e 2º). A alternativa afirma que o aumento é admitido, o que contraria a regra geral. A menção a "maioria absoluta" não sana o erro de mérito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 24, §2º, itens 1 e 4, da Constituição do Estado de São Paulo, a iniciativa para leis que versem sobre criação de cargos públicos e regime jurídico dos servidores é privativa do Chefe do Executivo (Governador/Estado, Prefeito/Município). Portanto, a assertiva está correta.

Gabarito: letra D.

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