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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022274
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Professor PEB I - Educação Infantil
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece prerrogativas, vedações e hipóteses de perdade mandato aplicáveis aos Vereadores, disciplinandoaspectos relacionados ao exercício da função legislativa,às incompatibilidades e às sanções decorrentes decondutas vedadas. Com base no disposto na referidanorma, analise as afirmativas a seguir e preencha aslacunas utilizando "V" para as verdadeiras e "F" para asfalsas:(__)Os Vereadores são invioláveis, no exercício domandato e na circunscrição do Município, por suasopiniões, palavras e votos, sendo-lhes assegurado livreacesso às repartições públicas municipais para oexercício de suas funções.(__)Desde a expedição do diploma, é vedado aoVereador firmar contrato com o Município, salvo quandoobedecer a cláusulas uniformes, bem como aceitar cargopúblico, ainda que mediante aprovação em concursopúblico.(__)Desde a posse, é vedado ao Vereador ocupar cargode livre exoneração na Administração Pública municipal,admitindo-se, contudo, o exercício de cargo deSecretário Municipal, desde que se licencie do mandato.(__)Perderá o mandato o Vereador que deixar decomparecer, em cada sessão legislativa anual, à terçaparte das sessões ordinárias da Câmara, ainda que pormotivo de doença devidamente comprovada.(__)Nos casos de infração às vedações legais e quebrade decoro parlamentar, a perda do mandato serádeclarada pela Câmara Municipal, mediante voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.Assinale a alternativa que apresenta a sequênciaCORRETA, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, F, V.
  2. BF, V, V, V, F.
  3. CF, F, V, F, V.
  4. DV, V, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vereadores: prerrogativas, vedações e perda de mandato

Gabarito: letra A (V, F, V, F, V). A sequência correta alinha-se à inviolabilidade dos vereadores (CF, art. 29, VIII), às vedações típicas (art. 29, IX) e às regras de perda de mandato por quebra de decoro, rechaçando a generalização na vedação de cargos e a inexistência de justificativa para faltas.

A questão exige conhecimento das regras gerais aplicáveis aos vereadores, uma vez que não dispomos do texto literal da Lei Orgânica de Promissão. As afirmativas seguem o padrão comum dessas leis, fundamentadas na Constituição Federal e no Decreto-Lei 201/67 (aplicável subsidiariamente).

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

Os vereadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, VIII). O livre acesso às repartições públicas municipais é corolário do exercício da função fiscalizadora.

Art. 29, VIIICF/88

VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

Desde a expedição do diploma, é vedado ao vereador firmar contrato com o Município, salvo cláusulas uniformes. Contudo, a proibição de aceitar cargo público não é absoluta: o vereador pode ocupar cargo em outro ente federativo ou mesmo no município, desde que compatível e com licença, especialmente se obtido por concurso público. O enunciado erra ao afirmar que “ainda que mediante aprovação em concurso público” é vedado.

Art. 29, IXCF/88

IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa.

O art. 54 da CF (aplicável por similaridade) veda aceitar cargo público desde a diplomação, mas permite exceções: cargos efetivos obtidos por concurso ou cargos em comissão de outro poder? Na prática, a incompatibilidade atinge cargos que impeçam o exercício do mandato. A afirmativa generaliza indevidamente.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Desde a posse, é vedado ao vereador ocupar cargo de livre exoneração na administração pública municipal. Todavia, permite-se o exercício de cargo de Secretário Municipal, desde que o vereador se licencie do mandato (CF, art. 29, IX c/c art. 54, II, aplicável por analogia).

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

A perda do mandato por falta a determinadas sessões exige ausência injustificada. Se a falta for por motivo de doença devidamente comprovada, a ausência é justificada e não acarreta perda do mandato. O enunciado incorre ao afirmar que “ainda que por motivo de doença devidamente comprovada” o vereador perde o mandato.

Decreto-Lei 201/67 (art. 8º, parágrafo único): (aplicável a prefeitos, mas por analogia aos vereadores) estabelece que a perda de mandato por falta a 1/3 das sessões só ocorre se as faltas forem injustificadas.

Afirmativa 5 — ✅ Verdadeira

Nos casos de infração às vedações legais e quebra de decoro parlamentar, a perda do mandato será declarada pela Câmara Municipal, mediante voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa. Essa é a regra comum nas Leis Orgânicas Municipais, em consonância com o art. 55 da CF (para congressistas) e o DL 201/67.

Decreto-Lei 201/67 (art. 6º): trata das hipóteses de perda de mandato do Prefeito e Vereadores, exigindo processo com ampla defesa e decisão por maioria absoluta, voto secreto.

A sequência correta é: 1ª V, 2ª F, 3ª V, 4ª F, 5ª V.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V, F, V, F, V corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas, conforme fundamentado acima. É a única alternativa que coincide com a verdade jurídica de cada assertiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta F, V, V, V, F. Erra na 1ª (que é V), na 2ª (que é F), na 4ª (que é F) e na 5ª (que é V). A maior parte do gabarito está invertida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta F, F, V, F, V. Erra na 1ª (que é V). A sequência seria correta se a primeira fosse V, mas não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta V, V, F, V, V. Erra na 2ª (que é F), na 3ª (que é V) e na 4ª (que é F). A afirmação 2 é falsa, não verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir na afirmativa 2 ao dizer que até cargo de concurso é vedado. Na verdade, o vereador pode aceitar cargo público mediante concurso; a incompatibilidade só atinge cargos que conflitem com o mandato. O candidato desatento pode achar que a vedação é absoluta. Lembre-se: a regra de vedação de cargos desde a diplomação sofre exceções (cargos efetivos em outros entes, por exemplo).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as vedações do art. 54 da CF (aplicáveis aos vereadores por similaridade) e as hipóteses de perda de mandato do DL 201/67. A tabela abaixo resume:

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

1

Inviolabilidade

V

CF art. 29, VIII

2

Vedação absoluta de cargos

F

CF art. 29, IX c/c art. 54 (exceção: concurso)

3

Proibição de cargo de livre exoneração + licença para Secretário

V

CF art. 29, IX; comum nas Leis Orgânicas

4

Perda por falta mesmo com doença

F

DL 201/67 (falta justificada não acarreta perda)

5

Perda por quebra de decoro: voto secreto, maioria absoluta

V

DL 201/67, art. 6º

Gabarito: letra A.

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