Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022284
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Médico Cardiologista
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
CAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
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GabaritoC — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica Municipal — Vedações ao Poder Público
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o mandamento constitucional de que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores (CF, art. 37, caput — princípios da impessoalidade e moralidade). As demais alternativas contêm imprecisões ou exceções incorretas.
A questão exige conhecimento das vedações típicas impostas ao Município, que em grande parte decorrem diretamente da Constituição Federal. A Lei Orgânica local, por simetria, incorpora esses limites. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao Município outorgar isenções e anistias fiscais sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado. Na verdade, a concessão de benefícios fiscais depende de lei específica (CF, art. 150, §6º), mas a redação da alternativa sugere uma proibição absoluta quando, na realidade, a autorização legislativa é justamente o que permite o ato. O erro está em estruturar a frase como vedação: o correto é dizer que é permitido com autorização legislativa. A banca inverteu a lógica da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, a divulgação institucional da administração pública ou propaganda político-partidária. A propaganda político-partidária com recursos públicos é, de fato, vedada. Porém, a divulgação institucional (publicidade oficial) é permitida quando atende aos requisitos do art. 37, §1º da CF — caráter educativo, informativo ou de orientação social e sem promoção pessoal. A alternativa generaliza a proibição para toda e qualquer divulgação institucional, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto reproduz exatamente o conteúdo do art. 37, §1º da Constituição Federal: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A Lei Orgânica do Município, por força do princípio da simetria, incorpora esse comando. É a vedação correta e completa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao Município estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive na hipótese de colaboração de interesse público. O art. 19, I, da CF veda exatamente essas condutas, mas ressalva a colaboração de interesse público ("ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"). A alternativa suprime a ressalva e afirma que a vedação se aplica inclusive à colaboração, o que é o oposto do texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de dispositivos constitucionais conhecidos. Em D, a exceção da colaboração de interesse público é omitida e substituída por "inclusive", criando uma falsa vedação absoluta. Em A, a permissão condicionada é transformada em proibição. Fique atento às palavras "sem" e "inclusive" — elas podem inverter a lógica da norma.