Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022285
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Fonoaudiólogo
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
CAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
DAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica do Município de Promissão/SP — Limites à Atuação Administrativa
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz fielmente o comando do art. 37, §1º da Constituição Federal, que exige que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades ou servidores. Esse princípio é obrigatoriamente reproduzido nas leis orgânicas municipais.
A questão testa o conhecimento de vedações típicas impostas ao Poder Público municipal, extraídas da Constituição Federal. A banca explora a literalidade dos dispositivos e suas exceções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao art. 37, §1º da CF/88: a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social; é vedada a promoção pessoal. Trata-se de regra de observância obrigatória para todos os entes federados, inclusive os Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a "divulgação institucional da administração pública" por qualquer meio. A CF, no entanto, permite a publicidade institucional desde que com os fins previstos no §1º do art. 37. A proibição absoluta contraria o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de isenções e anistias fiscais depende de lei específica e interesse público, mas o Município (por meio do Poder Legislativo) pode outorgá-las. A alternativa usa o termo "vedado" de forma imprecisa: não há vedação absoluta, e sim condicionamento à prévia autorização legislativa. Além disso, a remissão de dívidas segue regime próprio e não pode ser tratada como vedação genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88, art. 19, I, veda aos entes federativos estabelecer cultos, subvencioná-los ou manter relações de dependência, mas ressalva a colaboração de interesse público. A alternativa suprime essa exceção ao afirmar que a vedação se aplica "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", invertendo o sentido do dispositivo.
Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção na alternativa D. O candidato que memoriza a parte principal da vedação, mas esquece a ressalva constitucional, acaba marcando D como correta. Lembre-se: a CF permite a colaboração de interesse público com entidades religiosas.