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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Geral — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloGeral
Código
gp022289
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Fisioterapeuta
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
  2. BAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  3. CAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  4. DAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
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GabaritoA — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica Municipal e Vedações Constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional do art. 37, §1º, que veda a publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e proíbe a promoção pessoal de autoridades. As demais alternativas ou alteram o sentido das normas ou as ampliam indevidamente.

A banca testa o conhecimento das vedações impostas aos Municípios pela Constituição Federal, que são reproduzidas nas Leis Orgânicas municipais. É essencial conhecer os limites da publicidade oficial e as exceções constitucionais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação corresponde ao art. 37, §1º da CF: a publicidade dos atos oficiais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A Lei Orgânica de Promissão reproduz esse preceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A outorga de isenções e anistias fiscais, bem como a remissão de dívidas, é permitida desde que haja prévia autorização legislativa e demonstração de interesse público (CTN, arts. 176, 180 e 182). A alternativa torna a vedação absoluta, ignorando a possibilidade de autorização. O erro está em afirmar que é vedado, quando na verdade é condicionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação proposta é excessiva. A CF permite a publicidade institucional (art. 37, §1º), desde que respeite os limites ali estabelecidos. Proibir toda divulgação institucional ou propaganda político-partidária (que já é proibida por lei eleitoral) não corresponde ao texto constitucional. A alternativa confunde os conceitos de publicidade oficial (permitida com restrições) e propaganda político-partidária (vedada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 19, I, da CF veda o estabelecimento de cultos, subvenções e relações de dependência, mas ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. A alternativa suprime essa ressalva ao afirmar “inclusive na hipótese de colaboração de interesse público”, tornando a vedação absoluta e, portanto, inconstitucional.

Lei 10.406/2002 (Código Civil): não aplicável.

Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral): não aplicável diretamente.

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Conclusão: A única alternativa que está em total conformidade com a Constituição Federal e, por consequência, com a Lei Orgânica do Município de Promissão é a letra A.

Gabarito: letra A

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