Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de São Paulo — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de São Paulo
Código
gp022292
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Farmacêutico
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
BAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
CAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
DAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
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GabaritoA — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica Municipal e Vedações Constitucionais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente a vedação constitucional à publicidade oficial que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, ou que contenha promoção pessoal (art. 37, §1º da Constituição Federal). Essa é uma regra obrigatória em toda Lei Orgânica municipal.
Alternativa
Descrição da Vedação
Conformidade com a CF/Lei Orgânica
Motivo da Correção/Incorreção
A
Publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, ou que contenha promoção pessoal.
✅ Correta
Reproduz o art. 37, §1º da CF, que veda expressamente essa prática.
B
Outorgar isenções e anistias fiscais sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado.
❌ Incorreta
A CF não veda, mas exige lei específica (art. 150, §6º). A redação sugere proibição absoluta, o que é falso.
C
Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou manter relações de dependência, inclusive na hipótese de colaboração de interesse público.
❌ Incorreta
O art. 19, I da CF veda, mas ressalva a colaboração de interesse público. A alternativa nega essa exceção.
D
Subvencionar ou auxiliar, com recursos públicos, a divulgação institucional ou propaganda político-partidária.
❌ Incorreta
A vedação constitucional (art. 37, §1º) é específica para publicidade sem caráter educativo/informativo ou com promoção pessoal, não para toda divulgação institucional.
Vedações ao Município
1Publicidade oficial (art. 37, §1º CF)
Sem caráter educativo/informativo
Promoção pessoal
2Benefícios fiscais
Permitido com lei específica
Vedado sem autorização
3Cultos religiosos (art. 19, I CF)
Estabelecer/subvencionar
Relações de dependência
Colaboração de interesse público
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto está em conformidade com o art. 37, §1º da CF, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Trata-se de uma vedação que decorre dos princípios da impessoalidade e moralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser vedado ao Município outorgar isenções e anistias fiscais sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado. Embora a concessão de benefícios fiscais exija lei específica (art. 150, §6º da CF), a vedação não é absoluta: o Município pode fazê-lo desde que haja autorização legislativa prévia e interesse público. A redação sugere uma proibição genérica, o que não corresponde ao texto constitucional. A Lei Orgânica não impõe essa vedação, mas sim a exigência de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que é vedado ao Município estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança, inclusive na hipótese de colaboração de interesse público. O art. 19, I da CF veda essas condutas, mas expressamente ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. Ao incluir a palavra "inclusive", a alternativa nega a exceção, tornando a vedação absoluta, o que é incorreto.
Art. 19, I da Constituição Federal: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca omitiu a ressalva "colaboração de interesse público", fazendo parecer que a vedação é total. O aluno deve lembrar que a CF permite essa colaboração, desde que prevista em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa proíbe o Município de subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, a divulgação institucional da administração pública ou propaganda político-partidária. No entanto, a CF (art. 37, §1º) permite a publicidade oficial com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Apenas a propaganda político-partidária com recursos públicos é vedada, mas a divulgação institucional lícita não pode ser totalmente proibida. Portanto, a alternativa é excessivamente ampla e incorreta.