Lei Orgânica Municipal – Prerrogativas, Vedações e Perda de Mandato dos Vereadores
Gabarito: letra B (sequência V, F, V, F, V). A sequência correta é estabelecida pela aplicação analógica do art. 29, VIII e IX, c/c art. 54 e art. 55 da CF/88, que disciplinam as prerrogativas e vedações dos vereadores. A banca testa o conhecimento do momento de incidência das vedações (expedição do diploma vs. posse) e as exceções para perda de mandato.
Item I — ✅ Verdadeira
A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos é garantida pelo art. 29, VIII da CF/88, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. O livre acesso às repartições públicas municipais é decorrência lógica das funções legislativas e fiscalizadoras, previsto na Lei Orgânica.
Item II — ❌ Falsa
O erro está em generalizar a vedação de aceitar cargo público. Pelo art. 54, I e II da CF/88 (aplicado simetricamente por força do art. 29, IX):
Art. 54CF/88
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - desde a posse: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
A vedação de aceitar cargo público atinge apenas os cargos de livre exoneração (comissionados), e não os cargos obtidos mediante concurso público, pois estes podem ser acumulados com licença do mandato (CF, art. 38, III; art. 56, I). Portanto, a frase "ainda que mediante aprovação em concurso público" está incorreta, pois há exceção.
Item III — ✅ Verdadeira
Desde a posse, é vedado ao vereador ocupar cargo de livre exoneração na administração municipal (comissionado), conforme art. 54, II, b, CF. Contudo, o exercício de cargo de Secretário Municipal é permitido desde que o vereador se licencie do mandato (CF, art. 56, I, aplicado por simetria). A afirmativa está correta.
Item IV — ❌ Falsa
A perda do mandato por falta a sessões ocorre quando o vereador deixa de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias, salvo por doença comprovada ou licença autorizada (CF, art. 55, III e §1º). A expressão "ainda que por motivo de doença devidamente comprovada" torna a afirmação falsa, pois a doença é excludente da penalidade.
Item V — ✅ Verdadeira
Nos casos de infração às vedações legais (art. 54, I e II, CF) e quebra de decoro parlamentar, a perda do mandato é declarada pela Câmara Municipal mediante voto secreto e maioria absoluta, com ampla defesa (CF, art. 55, §2º c/c art. 29, IX). Embora no âmbito federal haja distinção entre voto secreto e ostensivo conforme o tipo de infração, na Lei Orgânica de Promissão adota-se voto secreto para todas as hipóteses, conforme gabarito.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (F, V, V, V, F)
A sequência proposta começa com F (falsa), mas o item I é verdadeiro. Além disso, os itens II e IV estão invertidos em relação ao correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V, F, V, F, V corresponde exatamente às valorações corretas dos itens: I verdadeiro, II falso, III verdadeiro, IV falso, V verdadeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V, V, F, V, V)
Erro no item II (deveria ser F, mas está V) e no item IV (deveria ser F, mas está V).
Alternativa D — ❌ Incorreta (F, F, V, F, V)
Erro no item I (deveria ser V, mas está F).
Gabarito: letra B.