Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022299
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Enfermeiro
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal. Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
BAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
CAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
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GabaritoC — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Vedações constitucionais aplicáveis aos municípios
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 37, §1º da Constituição Federal, que veda a publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, e proíbe que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As demais alternativas incorrem em erros: A exige autorização legislativa para isenções e anistias, mas isso não é uma vedação; B suprime a ressalva da colaboração de interesse público prevista no art. 19, I; D proíbe a divulgação institucional, permitida pela CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado ao Município outorgar isenções e anistias fiscais sem prévia autorização legislativa. Na verdade, a Constituição Federal exige lei específica para concessão de benefícios fiscais (art. 150, §6º), mas isso não configura uma vedação, e sim um requisito de legalidade. Além disso, a redação não corresponde a nenhuma vedação expressa da Lei Orgânica de Promissão/SP, sendo incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz parcialmente o art. 19, I da CF, mas omite a ressalva final: "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Ao incluir "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", a alternativa nega a possibilidade de colaboração, o que contraria o texto constitucional. Portanto, a vedação não é absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 37, §1º da CF/88:
Art. 37, §1CF/88
Art. 37, §1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Assim, é vedado ao Município manter publicidade que não atenda a esses requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa proíbe a divulgação institucional da administração pública, o que é excessivo. A publicidade oficial é permitida, desde que observados os limites do art. 37, §1º. Já a propaganda político-partidária é vedada, mas a alternativa mistura ambos os conceitos, tornando a afirmação incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica armadilha: a banca suprime a exceção constitucional da colaboração de interesse público, fazendo parecer que a vedação é absoluta. Lembre-se sempre: a CF permite colaboração com cultos religiosos para interesse público.
Gabarito: letra C — única alternativa que reflete fielmente a vedação constitucional à publicidade oficial irregular.