Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022300
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Cirurgião Endodontista
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece a repartição de competências entre a CâmaraMunicipal e o Prefeito, distinguindo atribuições deexercício privativo do Legislativo daquelas quedependem de sanção do Chefe do Poder Executivo. Acorreta compreensão dessa distinção é essencial para aanálise da atuação normativa e administrativa no âmbitomunicipal. Com base no disposto na referida norma, analise asafirmativas a seguir: I.Compete privativamente à Câmara Municipal elaborarseu Regimento Interno, organizar seus serviçosadministrativos e eleger sua Mesa Diretora. II.Compete à Câmara Municipal, com a sanção doPrefeito, autorizar a concessão de serviços públicos, aalienação de bens imóveis e a celebração de convênioscom entidades públicas ou privadas. III.Compete privativamente à Câmara Municipal autorizar a concessão de serviços públicos e a concessãoadministrativa de uso de bens municipais. IV.Compete à Câmara Municipal, com a sanção doPrefeito, criar cargos públicos e fixar seus vencimentos,bem como estruturar órgãos da administração públicamunicipal. V.Compete privativamente à Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daAdministração Indireta. Assinale a alternativa CORRETA:
AApenas as afirmativas II, IV e V estão corretas.
BApenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas.
CApenas as afirmativas I, II, III e V estão corretas.
DApenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
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GabaritoB — Apenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências da Câmara Municipal e do Prefeito
Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I, II, IV e V. A afirmativa III é incorreta porque atribui como privativa da Câmara uma competência que, na verdade, exige a sanção do Prefeito (matéria de lei). A distinção baseia-se no princípio da separação dos poderes e na Constituição Federal (arts. 29 e 31).
A banca testa o conhecimento sobre quais matérias são de iniciativa privativa do Legislativo municipal e quais dependem de sanção do Executivo para se tornarem lei. Em geral, atos de organização interna da Câmara são privativos; já autorizações para concessões, alienações e criação de cargos são matérias de lei, sujeitas à sanção do Prefeito.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Correta?
I
Elaborar Regimento Interno, organizar serviços administrativos e eleger Mesa Diretora
Privativa da Câmara (auto-organização)
✅ Sim
II
Autorizar concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e celebração de convênios
Depende de sanção do Prefeito (matéria de lei)
✅ Sim
III
Autorizar concessão de serviços públicos e concessão administrativa de uso de bens municipais
Classificada como privativa da Câmara, mas na verdade depende de sanção do Prefeito
❌ Não
Competências da Câmara
1Privativas (sem sanção)
Elaborar Regimento Interno
Organizar serviços administrativos
Eleger Mesa Diretora
2Com sanção do Prefeito
Autorizar concessão de serviços públicos
Alienar bens imóveis
Celebrar convênios
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Afirmativa I — ✅ Correta
A elaboração do Regimento Interno, a organização dos serviços administrativos e a eleição da Mesa Diretora são atos de auto-organização do Poder Legislativo, inerentes à sua autonomia. Não dependem de sanção do Executivo. (CF, art. 29, caput – autonomia municipal; princípio da separação dos poderes)
Afirmativa II — ✅ Correta
A autorização para concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e celebração de convênios geralmente é feita por lei ordinária, que depende de iniciativa (normalmente do Executivo) e posterior sanção do Prefeito. A Câmara delibera e aprova o projeto, que segue para sanção. É um ato complexo: Câmara + Prefeito.
Afirmativa III — ❌ Incorreta (é a pegadinha)
Afirma que a Câmara tem competência privativa para autorizar concessão de serviços públicos e concessão administrativa de uso de bens municipais. Na prática, essas autorizações são feitas por lei, ou seja, dependem de sanção do Prefeito. Não são privativas do Legislativo; o Executivo também participa no processo legislativo. O erro está em classificar como "privativamente" uma matéria que exige a participação do Chefe do Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir na afirmativa III a palavra "privativamente" para uma competência que, na verdade, é exercida com a sanção do Prefeito. O aluno desatento pode julgar correta por associar "autorizar" ao Legislativo, esquecendo que a autorização se materializa em lei, que depende de sanção.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A criação de cargos públicos e fixação de vencimentos, bem como a estruturação de órgãos da administração pública municipal, são matérias reservadas à lei. A iniciativa pode ser do Prefeito (para cargos do Executivo) ou da Câmara (para seus próprios cargos), mas a aprovação se dá por lei, com sanção do Prefeito. A afirmativa está correta ao mencionar "com a sanção do Prefeito".
Afirmativa V — ✅ Correta
A fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo a Administração Indireta, é competência privativa da Câmara Municipal, conforme o art. 31 da Constituição Federal: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo...". Não há participação do Prefeito nessa função; é exercício privativo do Legislativo.
Art. 31CF/88
"A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Resumo:
Privativas da Câmara: organização interna (Regimento, serviços, Mesa) e fiscalização (art. 31 CF).
Com sanção do Prefeito (lei): autorizações para concessões, alienações, convênios, criação de cargos, fixação de vencimentos, estruturação de órgãos.