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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022302
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Cirurgião Dentista - Protesista
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
  2. BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  3. CAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  4. DAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GabaritoD — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações impostas ao Município na Lei Orgânica

Gabarito: letra D. A alternativa transcreve fielmente o teor do art. 37, §1º da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de caráter educativo, informativo ou de orientação social na publicidade oficial e veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa é uma das vedações típicas que constam nas Leis Orgânicas Municipais.

A questão exige conhecimento do conteúdo das vedações constitucionais aplicáveis aos Municípios, especialmente aquelas que decorrem diretamente da CF/88 e são replicadas nas Leis Orgânicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada "inclusive" a colaboração de interesse público com cultos religiosos. O art. 19, I da CF/88 veda estabelecer cultos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência, mas ressalva a colaboração de interesse público ("ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"). A alternativa suprime essa ressalva e a substitui por "inclusive na hipótese de colaboração", invertendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Veda de forma absoluta a divulgação institucional da administração pública ou propaganda político-partidária com recursos públicos. A Constituição não proíbe toda publicidade institucional; exige que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal (art. 37, §1º). A vedação a propaganda político-partidária é correta, mas a proibição de "divulgação institucional" é excessiva e não encontra amparo literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora seja verdade que isenções, anistias e remissões de dívidas exijam autorização legislativa e interesse público, a alternativa não reflete uma vedação expressa típica de Lei Orgânica Municipal nesses termos. O texto constitucional (art. 150, §6º) trata de isenções e anistias, mas a redação da alternativa não é uma transcrição literal de dispositivo comum. Em comparação com a alternativa D, que é literal do art. 37, §1º da CF, a C não tem o mesmo respaldo direto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 37, §1CF/88

Art. 37, §1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

A alternativa reproduz integralmente a redação do dispositivo constitucional, que se aplica a todos os entes federativos, inclusive os Municípios. É exatamente o tipo de vedação que as Leis Orgânicas Municipais costumam inserir.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa A, a banca troca a ressalva constitucional pela palavra "inclusive", fazendo parecer que a colaboração de interesse público é proibida quando na verdade é permitida. Fique atento à redação literal do art. 19, I da CF.

Gabarito: letra D

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