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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022303
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Cirurgião Dentista - Cirurgia Oral Menor
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  2. BAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
  3. CAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
  4. DAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
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GabaritoC — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações constitucionais ao Município (Lei Orgânica de Promissão/SP)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a redação do art. 37, §1º da Constituição Federal, que veda a publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e aquela que contenha promoção pessoal de autoridades ou servidores. As demais alternativas contêm erros que as tornam incompatíveis com o texto constitucional.

A banca exige conhecimento das vedações expressas na CF/88 que se aplicam aos Municípios. Como a Lei Orgânica do Município de Promissão/SP deve observar esses limites, as alternativas são julgadas à luz da Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao Município subvencionar ou auxiliar a divulgação institucional da administração pública. Contudo, a divulgação institucional é permitida quando tem caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, §1º, CF). A proibição atinge apenas a propaganda político-partidária e a publicidade que viole esses requisitos. A alternativa é excessivamente ampla.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o art. 19, I, da CF, mas suprime a ressalva da colaboração de interesse público. O texto constitucional veda o estabelecimento de cultos, subvenções e relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Ao dizer “inclusive na hipótese de colaboração de interesse público”, a alternativa inverte a exceção e torna proibido o que a CF permite. Erro clássico de troca de termo.

Art. 19CF/88

Art. 19, I, CF: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 37, §1º, da CF. A publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A alternativa usa o verbo “vedado” de forma correta: o Município não pode manter publicidade que desrespeite esses limites.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a outorga de isenções, anistias e remissões dependa de lei (art. 150, §6º, CF), a alternativa afirma que é vedado fazê-lo “sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato”. O erro está em condicionar a validade ao “interesse público justificado” como requisito autônomo e adicional, o que não está previsto na CF. A exigência constitucional é apenas de lei específica. Além disso, a expressão “sob pena de nulidade do ato” é consequência geral, mas não integra a vedação constitucional no mesmo molde. A alternativa D não reproduz a literalidade da CF e introduz condição não exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da expressão “ressalvada” por “inclusive” na alternativa B. O candidato que memoriza o art. 19, I, sem a exceção cai no erro. Já na alternativa C, a redação é idêntica ao texto constitucional — é o gabarito.

Conclusão: A única alternativa que reproduz literalmente uma vedação constitucional aplicável aos Municípios é a letra C.

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