Organização do Poder Executivo Municipal (Lei Orgânica de Promissão/SP)
Gabarito: letra D. Estão corretas as afirmativas I, II e IV. A afirmativa III é incorreta porque o prazo para declaração de vacância do cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito, caso não assumam o cargo, não é de 30 dias, mas sim o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal (geralmente 10 dias).
Afirmativa | Conteúdo | Correção |
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I | Prefeito auxiliado pelo Vice e Secretários | ✅ Correta |
II | Eleição simultânea, maioria dos votos válidos, 2º turno >200 mil eleitores | ✅ Correta |
III | Posse em 1º de janeiro; vacância em 30 dias | ❌ Incorreta (prazo é outro, geralmente 10 dias) |
IV | Impedimento simultâneo: assume Presidente da Câmara | ✅ Correta |
Afirmativa I — ✅ Correto
Reproduz a estrutura típica do Poder Executivo Municipal, conforme o art. 29 da Constituição Federal e a Lei Orgânica: o Prefeito exerce o Executivo auxiliado pelo Vice-Prefeito e pelos Secretários Municipais ou equivalentes.
Afirmativa II — ✅ Correto
A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorre simultaneamente, com maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) e segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme o art. 29, II e III, da Constituição Federal.
Afirmativa III — ❌ Incorreto
O item acerta ao afirmar que a posse ocorre em 1º de janeiro do ano subsequente (art. 29, III, CF), mas erra ao estabelecer o prazo de 30 dias para declaração de vacância. A Lei Orgânica Municipal de Promissão/SP, em conformidade com o princípio da simetria, fixa prazo diverso (usualmente 10 dias) para que o Prefeito ou Vice-Prefeito tomem posse; o não cumprimento desse prazo implica vacância do cargo, mas não o prazo de 30 dias indicado.
Afirmativa IV — ✅ Correto
Em caso de impedimento simultâneo do Prefeito e do Vice-Prefeito, assume a administração municipal o Presidente da Câmara Municipal, regra que decorre do princípio da simetria com a Constituição Federal (art. 80) e é reproduzida na Lei Orgânica.
Gabarito: letra D — corretas apenas I, II e IV.