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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Geral — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloGeral
Código
gp022305
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Cirurgião Dentista - 20H
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  2. BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  3. CAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
  4. DAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GabaritoD — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica Municipal e os Princípios Constitucionais

Gabarito: alternativa D. A Lei Orgânica do Município de Promissão/SP, alinhada à Constituição Federal, veda a publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha promoção pessoal de autoridades ou servidores (CF, art. 37, §1º — princípio da impessoalidade e publicidade). As demais alternativas apresentam distorções ou contrariam regras constitucionais. A questão exige conhecer as vedações típicas que os municípios incorporam em suas leis orgânicas, que são reproduções de comandos da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que é vedado conceder isenções, anistias fiscais ou remissão de dívidas sem autorização legislativa e interesse público justificado não é, em si, incorreta; porém, a Lei Orgânica específica pode tratar do assunto de forma diversa ou não prever essa vedação. Como regra geral, a concessão de benefícios fiscais depende de lei, mas não há uma proibição absoluta. Dessa forma, a alternativa não corresponde ao comando correto do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação proposta é excessivamente ampla. A Constituição Federal permite a publicidade institucional desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social (CF, art. 37, §1º). A alternativa proíbe toda e qualquer divulgação institucional com recursos públicos, o que inviabilizaria a comunicação legítima da administração. O correto é vedar a propaganda político-partidária e a publicidade sem os fins mencionados, não toda a divulgação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto reproduz o art. 19, I, da CF, mas inclui a expressão “inclusive na hipótese de colaboração de interesse público”, o que altera o sentido. A Constituição veda o estabelecimento e subvenção de cultos, mas ressalva a colaboração de interesse público (CF, art. 19, I: “ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”). Portanto, a colaboração é permitida, não vedada. A banca explora a pegadinha de ignorar a ressalva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C suprime a parte final do art. 19, I da CF, que permite a colaboração de interesse público. O candidato desatento acha que a vedação é absoluta, quando a própria Constituição abre exceção. Fique atento às ressalvas!

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o §1º do art. 37 da Constituição Federal, que é uma das principais vedações impostas à administração pública. A Lei Orgânica do Município de Promissão/SP, como norma local, certamente incorpora essa proibição para garantir que a publicidade oficial atenda ao interesse público e não se preste à promoção pessoal. É a alternativa que está em plena consonância com o direito positivo.

Conclusão: A única alternativa CORRETA é a D, por espelhar a vedação constitucional à publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e à promoção pessoal.

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