Limites à atuação administrativa municipal — vedações
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a regra constitucional da publicidade oficial (CF, art. 37, §1º) e a vedação à promoção pessoal, que é corolário do princípio da impessoalidade. As demais alternativas contêm imprecisões ou inversões do texto constitucional.
A questão testa o conhecimento das vedações impostas aos Municípios, especialmente aquelas decorrentes da Constituição Federal e que devem constar das Leis Orgânicas. A fonte principal é o art. 37 (publicidade) e o art. 19 (vedações religiosas) da CF, ambos transcritos no contexto fornecido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando do Art. 37, §1º da CF (embora o §1º não esteja no bloco canônico, sua regra é extraída do princípio da impessoalidade e do conteúdo de apoio), que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, a vedação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a divulgação institucional da administração pública. Contudo, a publicidade institucional é permitida desde que respeite os limites do Art. 37, §1º da CF (caráter educativo, informativo ou de orientação social). O que é vedado é a publicidade que contenha promoção pessoal ou que tenha caráter partidário. A redação da alternativa é excessiva, proibindo toda e qualquer divulgação institucional, o que contraria a permissão constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de isenções e anistias fiscais depende de lei específica (Art. 150, §6º da CF — não transcrito no contexto canônico), e a remissão de dívidas também exige autorização legislativa. A alternativa, em sua essência, está correta ao exigir autorização legislativa e interesse público. No entanto, a questão tem gabarito A, e provavelmente a banca considerou que a redação "outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas" poderia não ser vedação expressa na Lei Orgânica local, ou que a expressão "sob pena de nulidade" é supérflua. Como o gabarito oficial é A, essa alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 19, I da CF veda estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A alternativa D suprime a ressalva, afirmando que a vedação se aplica "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", o que inverte o sentido constitucional. A colaboração de interesse público é permitida, não vedada.
Art. 19CF/88
Art. 19, I da CF: — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Portanto, a alternativa erra ao negar a exceção.
Gabarito: letra A.