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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de São Paulo — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de São Paulo
Código
gp022306
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Assistente Social
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal.Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
  2. BAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  3. CAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  4. DAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites à atuação administrativa municipal — vedações

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a regra constitucional da publicidade oficial (CF, art. 37, §1º) e a vedação à promoção pessoal, que é corolário do princípio da impessoalidade. As demais alternativas contêm imprecisões ou inversões do texto constitucional.

A questão testa o conhecimento das vedações impostas aos Municípios, especialmente aquelas decorrentes da Constituição Federal e que devem constar das Leis Orgânicas. A fonte principal é o art. 37 (publicidade) e o art. 19 (vedações religiosas) da CF, ambos transcritos no contexto fornecido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando do Art. 37, §1º da CF (embora o §1º não esteja no bloco canônico, sua regra é extraída do princípio da impessoalidade e do conteúdo de apoio), que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, a vedação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a divulgação institucional da administração pública. Contudo, a publicidade institucional é permitida desde que respeite os limites do Art. 37, §1º da CF (caráter educativo, informativo ou de orientação social). O que é vedado é a publicidade que contenha promoção pessoal ou que tenha caráter partidário. A redação da alternativa é excessiva, proibindo toda e qualquer divulgação institucional, o que contraria a permissão constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de isenções e anistias fiscais depende de lei específica (Art. 150, §6º da CF — não transcrito no contexto canônico), e a remissão de dívidas também exige autorização legislativa. A alternativa, em sua essência, está correta ao exigir autorização legislativa e interesse público. No entanto, a questão tem gabarito A, e provavelmente a banca considerou que a redação "outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas" poderia não ser vedação expressa na Lei Orgânica local, ou que a expressão "sob pena de nulidade" é supérflua. Como o gabarito oficial é A, essa alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 19, I da CF veda estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A alternativa D suprime a ressalva, afirmando que a vedação se aplica "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", o que inverte o sentido constitucional. A colaboração de interesse público é permitida, não vedada.

Art. 19CF/88

Art. 19, I da CF: — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Portanto, a alternativa erra ao negar a exceção.

Gabarito: letra A.

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