Lei Orgânica Municipal – Poder Executivo, Eleição e Posse
Gabarito: letra A (afirmativas I, II e IV corretas). A questão cobra regras típicas da Lei Orgânica Municipal, que reproduzem em grande parte o modelo federal. O erro está na afirmativa III, que fixa prazo de 30 dias para posse quando o usual e constitucionalmente previsto – inclusive no art. 29, III da CF – é a posse em 1º de janeiro, sem prazo de tolerância de 30 dias para declaração de vacância (comumente o prazo é de 10 dias).
A análise de cada afirmativa:
Afirmativa I – ✅ Correta
O Poder Executivo municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito e por Secretários Municipais, estrutura que reproduz o modelo federal (art. 76 da CF). É regra constante em todas as Leis Orgânicas Municipais.
Afirmativa II – ✅ Correta
A eleição simultânea com maioria de votos válidos (excluídos brancos e nulos) e a previsão de segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores decorrem diretamente do art. 29, II da Constituição Federal. A redação está conforme.
Afirmativa III – ❌ Incorreta
A posse em 1º de janeiro está correta (confirmada pelo art. 29, III da CF). Entretanto, o prazo de 30 dias para assumir o cargo, sob pena de vacância, não é o padrão. Nas Leis Orgânicas Municipais, o prazo para posse é, em regra, de 10 dias a contar da data fixada; o decurso desse prazo sem assunção implica vacância do cargo. Portanto, a afirmativa erra ao mencionar 30 dias.
Art. 29CF/88
"posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição"
Afirmativa IV – ✅ Correta
Na linha de sucessão, após o Prefeito e o Vice-Prefeito, assume o Presidente da Câmara Municipal. É a regra geral das Leis Orgânicas, conforme o art. 29, § 2º da CF (que trata da substituição).
Conclusão: estão corretas I, II e IV. A alternativa que corresponde é a letra A.