Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Geral — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Geral
Código
gp022308
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SP disciplina o processo legislativo, incluindo o regime de urgência e oprocedimento de sanção e veto. Com base na referidaLei Orgânica, assinale a alternativa CORRETA:
AO veto será rejeitado pelo voto da maioria simplesdos Vereadores, em votação aberta, sendodispensada a apreciação em plenário.
BDecorrido o prazo de urgência sem deliberação, aproposição será arquivada automaticamente,devendo ser reapresentada para nova tramitação.
CO Prefeito poderá vetar projeto de lei no prazo de 15dias úteis, devendo comunicar os motivos do veto aoPresidente da Câmara no prazo de 48 horas.
DSolicitada urgência pelo Prefeito, a Câmara deveráse manifestar no prazo de 30 dias, sendo o prazosuspenso durante o recesso e aplicável a todos osprojetos de lei.
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GabaritoC — O Prefeito poderá vetar projeto de lei no prazo de 15
dias úteis, devendo comunicar os motivos do veto ao
Presidente da Câmara no prazo de 48 horas.
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Processo Legislativo Municipal – Veto e Urgência
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o modelo constitucional de veto (CF, art. 66, §1º): o Prefeito pode vetar projeto de lei no prazo de 15 dias úteis e deve comunicar os motivos ao Presidente da Câmara em 48 horas. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao procedimento padrão adotado pela Lei Orgânica de Promissão/SP, que segue o rito federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os requisitos do veto (art. 66 CF) com regras diferentes. Na alternativa A, ela inverte a maioria (absoluta → simples), troca a votação (nominal → aberta) e nega a apreciação em plenário. Fique atento: o veto só é rejeitado por maioria absoluta e a votação é nominal (não aberta).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veto será rejeitado por maioria simples dos Vereadores, em votação aberta, sendo dispensada a apreciação em plenário. No modelo federal (e, por simetria, no municipal), o veto é apreciado obrigatoriamente em plenário e só pode ser rejeitado por maioria absoluta. A votação é nominal (cada vereador declara seu voto), e não "aberta" no sentido de pública sem registro individual. A banca trocou maioria absoluta por simples e suprimiu a exigência de apreciação plenária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, decorrido o prazo de urgência sem deliberação, a proposição será arquivada automaticamente e deverá ser reapresentada. No regime de urgência constitucional (art. 64, CF), se a Casa não deliberar no prazo, o trancamento da pauta (sobrestamento) ocorre, mas não há arquivamento automático. A proposição continua em tramitação, sujeita a sobrestamento das demais matérias. Além disso, a reapresentação não é necessária. A alternativa confunde o instituto e cria um procedimento inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que o Prefeito poderá vetar projeto de lei no prazo de 15 dias úteis e comunicar os motivos do veto ao Presidente da Câmara no prazo de 48 horas. Esse é exatamente o teor do art. 66, §1º da Constituição Federal, que serve de paradigma para as Leis Orgânicas municipais:
Art. 66, §1CF/88
Constituição Federal, art. 66, §1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
Portanto, a alternativa está CORRETA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta que, solicitada urgência pelo Prefeito, a Câmara deverá se manifestar em 30 dias, sendo o prazo suspenso durante o recesso e aplicável a todos os projetos de lei. No modelo federal (art. 64, CF), o prazo para a Câmara deliberar em regime de urgência é de 45 dias, e não 30. Ademais, o prazo não é suspenso pelo recesso parlamentar (que interrompe a contagem, mas não suspende), e existem exceções quanto aos projetos que podem tramitar em urgência (não se aplica a todos, como os que exigem quórum especial). A alternativa contém múltiplos erros.
Resumo: A única alternativa que se alinha ao procedimento constitucional (e, por conseguinte, à Lei Orgânica de Promissão/SP) é a letra C.