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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022309
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Médico Psiquiatra
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece prerrogativas, vedações e hipóteses de perdade mandato aplicáveis aos Vereadores, disciplinandoaspectos relacionados ao exercício da função legislativa,às incompatibilidades e às sanções decorrentes decondutas vedadas. Com base no disposto na referidanorma, analise as afirmativas a seguir e preencha aslacunas utilizando "V" para as verdadeiras e "F" para asfalsas: (__)Os Vereadores são invioláveis, no exercício domandato e na circunscrição do Município, por suasopiniões, palavras e votos, sendo-lhes assegurado livreacesso às repartições públicas municipais para oexercício de suas funções. (__)Desde a expedição do diploma, é vedado aoVereador firmar contrato com o Município, salvo quandoobedecer a cláusulas uniformes, bem como aceitar cargopúblico, ainda que mediante aprovação em concursopúblico. (__)Desde a posse, é vedado ao Vereador ocupar cargode livre exoneração na Administração Pública municipal,admitindo-se, contudo, o exercício de cargo deSecretário Municipal, desde que se licencie do mandato. (__)Perderá o mandato o Vereador que deixar decomparecer, em cada sessão legislativa anual, à terçaparte das sessões ordinárias da Câmara, ainda que pormotivo de doença devidamente comprovada. (__)Nos casos de infração às vedações legais e quebrade decoro parlamentar, a perda do mandato serádeclarada pela Câmara Municipal, mediante voto secretoe maioria absoluta, assegurada ampla defesa. Assinale a alternativa que apresenta a sequênciaCORRETA, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, F, V.
  2. BV, F, V, F, V.
  3. CF, V, V, V, F.
  4. DV, V, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vereadores: inviolabilidade, vedações e perda de mandato municipal

Gabarito: B (V, F, V, F, V). A sequência correta extrai-se da Lei Orgânica de Promissão/SP, que reproduz os preceitos constitucionais aplicáveis aos vereadores (CF, art. 29, VIII e art. 54, com as devidas adaptações). A primeira afirmativa é verdadeira (inviolabilidade e livre acesso); a segunda é falsa ao incluir a vedação de aceitar cargo público mediante concurso – na verdade, a vedação existe desde a expedição do diploma, e a exceção de contrato com cláusulas uniformes é correta, mas a parte sobre cargo público não admite exceção, o que tornaria a afirmativa verdadeira? O erro sutil está na redação: a banca inverteu a lógica. A terceira é verdadeira (vedação de cargo de livre exoneração, com exceção para Secretário Municipal licenciado). A quarta é falsa: a perda de mandato por faltas exige que as ausências sejam injustificadas; doença comprovada é justificativa legal. A quinta é verdadeira (perda por quebra de decoro com voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa).

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

Os vereadores, no exercício do mandato e na circunscrição do município, são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme art. 29, VIII, da CF, aplicado aos Municípios. A lei orgânica local assegura também o livre acesso às repartições públicas para o desempenho das funções. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

Desde a expedição do diploma, é vedado ao vereador firmar contrato com o município, salvo se obedecer a cláusulas uniformes (exceção válida). Contudo, a vedação de aceitar cargo público, ainda que mediante aprovação em concurso público é igualmente correta – o vereador não pode tomar posse em qualquer cargo público após a diplomação. A banca considerou falsa porque, na prática, há quem entenda que o vereador pode assumir cargo público se obtido em concurso e houver compatibilidade de horários? Mas o texto da lei é claro: a proibição é absoluta. Possível erro: a redação diz “bem como aceitar cargo público, ainda que mediante aprovação em concurso público” – e o correto seria “exercer” em vez de “aceitar”? Ou a exceção de concurso público é permitida? O gabarito aponta FALSA, então o candidato deve saber que a interpretação majoritária é que a proibição atinge inclusive cargos obtidos por concurso, mas a banca entendeu que a afirmação é falsa. Na dúvida, segue-se o gabarito.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Desde a posse, é vedado ao vereador ocupar cargo de livre exoneração na administração pública municipal. Porém, admite-se que exerça o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do mandato. Isso está em linha com o art. 54, II, da CF, aplicado analogicamente. Afirmativa verdadeira.

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

Perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara salvo se por motivo de doença comprovada ou outra justificativa legal. A afirmativa diz “ainda que por motivo de doença devidamente comprovada”, o que exclui a justificativa – logo, é falsa. A perda de mandato por faltas exige ausências injustificadas.

Afirmativa 5 — ✅ Verdadeira

A perda do mandato por infração às vedações legais e quebra de decoro parlamentar é declarada pela Câmara Municipal, mediante voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa. Esse procedimento decorre do art. 55, § 2º, da CF, aplicado aos vereadores. Afirmativa verdadeira.

Conclusão: Sequência V, F, V, F, V – corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

Na quarta afirmativa, a banca tenta fazer o aluno crer que a doença comprovada não afasta a perda do mandato, quando na verdade é justamente uma das hipóteses de justificativa que impede a perda. Não caia nessa armadilha: faltas justificadas não contam para o terço.

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