Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022316
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Médico Pediatra
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal. Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
AAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
BAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
CAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
DAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
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GabaritoA — Ao Município é vedado manter publicidade oficial
sem caráter educativo, informativo ou de orientação
social, bem como aquela que contenha nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade oficial e vedações constitucionais aos Municípios
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz a vedação constitucional à publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e que promova pessoalmente autoridades (CF, art. 37, §1º). As demais alternativas apresentam distorções em relação aos dispositivos constitucionais e legais.
A banca explora o conhecimento do candidato sobre as vedações impostas aos Municípios pela Constituição Federal, que são reproduzidas nas Leis Orgânicas Municipais. A maioria das alternativas contém pequenos acréscimos ou omissões que as tornam incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o disposto no art. 37, §1º da CF, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a vedação abrange "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público". O art. 19, I da CF veda o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança, mas ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. Portanto, a colaboração de interesse público é permitida, e não vedada como a alternativa sugere.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado "subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, a divulgação institucional da administração pública ou propaganda político-partidária". A propaganda político-partidária é realmente vedada, mas a divulgação institucional da administração pública é permitida desde que atenda aos requisitos do art. 37, §1º (caráter educativo, informativo ou de orientação social e sem promoção pessoal). A alternativa é excessivamente ampla ao vedar toda divulgação institucional, o que contraria a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz ser vedado "outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado". Na verdade, a Constituição exige lei específica para a concessão de isenções, anistias e remissões (art. 150, §6º), e não apenas autorização legislativa genérica. Além disso, a remissão de dívidas tributárias também depende de lei específica. O termo "autorização legislativa" é impreciso e, portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca insere "inclusive na hipótese de colaboração de interesse público", fazendo parecer que até a colaboração é vedada. O candidato desatento pode não perceber que a Constituição permite a colaboração como exceção. Fique atento ao termo "ressalvada" no art. 19, I.