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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Geral — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloGeral
Código
gp022317
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Médico Oftalmologista
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal. Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
  2. BAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
  3. CAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  4. DAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
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GabaritoB — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica Municipal e Vedações

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a regra constitucional de que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal (CF, art. 37, §1º). As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento das vedações impostas aos Municípios pela Constituição Federal, em especial as que decorrem dos artigos 19 e 37. A banca explora a literalidade e a exceção constitucional.

Alternativa

Descrição da Vedação

Conformidade com a CF

Motivo da Correção/Incorreção

A

Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança, inclusive na hipótese de colaboração de interesse público.

❌ Incorreta

A CF (art. 19, I) ressalva a colaboração de interesse público, ao contrário do que afirma a alternativa ("inclusive").

B

Manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, ou que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

✅ Correta

Reproduz fielmente a vedação do art. 37, §1º da CF.

C

Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado.

❌ Incorreta

A CF exige autorização legislativa (art. 150, §6º), mas a redação da alternativa não reproduz integralmente o texto constitucional, sendo incompleta ou imprecisa.

D

Subvencionar ou auxiliar, com recursos públicos, a divulgação institucional da administração pública ou propaganda político-partidária.

❌ Incorreta

A CF permite a publicidade institucional com caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, §1º), vedando apenas a promoção pessoal e a propaganda partidária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que é vedada a colaboração de interesse público com cultos religiosos contraria o texto expresso da Constituição. O Art. 19, I da CF estabelece:

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

A alternativa troca "ressalvada" por "inclusive", negando a possibilidade de colaboração. Portanto, está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o disposto no Art. 37, §1º da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação de "manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social" e daquela que contenha promoção pessoal está em plena conformidade com a norma constitucional. Não há exceção que desvirtue o texto, como ocorre na alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao Município outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir remissão de dívidas sem prévia autorização legislativa e interesse público justificado. Embora a autorização legislativa seja exigida (CF, art. 150, §6º), a redação da alternativa não reproduz exatamente o texto constitucional e generaliza a "vedação" de forma imprecisa. Além disso, a parte "sob pena de nulidade do ato" não é uma consequência automática prevista no texto constitucional, mas depende de cada caso. O erro principal é a ausência de correspondência literal com a Lei Orgânica do Município, que, por ser norma local, não pode ser presumida exatamente assim. A alternativa é incorreta por não refletir com precisão o que a Constituição estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa proíbe o Município de subvencionar ou auxiliar, com recursos públicos, a "divulgação institucional da administração pública ou propaganda político-partidária". Contudo, a divulgação institucional (publicidade oficial) é permitida desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e não contenha promoção pessoal (Art. 37, §1º da CF). A propaganda político-partidária é, de fato, vedada, mas a alternativa une as duas hipóteses de forma indistinta, criando uma proibição excessiva que abrange inclusive a publicidade lícita. Portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a armadilha clássica: ela descreve corretamente a regra geral, mas suprime a ressalva da colaboração de interesse público, trocando "ressalvada" por "inclusive". O candidato desatento pode marcar A por achar que a vedação é absoluta. Sempre verifique a exceção!

Gabarito: letra B.

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