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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Lei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana — ACCESS 2026

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLei nº 162 de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
Código
gp022320
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Médico Horista - Clíico Geral
A Lei Orgânica do Município de Promissão/SPestabelece limites à atuação administrativa,especialmente no que se refere à observância dosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,bem como às vedações impostas ao Poder Públicomunicipal. Tais disposições visam assegurar a corretautilização dos recursos públicos e a neutralidade daatuação estatal. Com base no disposto na Lei Orgânica do Município dePromissão/SP, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo Município é vedado subvencionar ou auxiliar, dequalquer modo, com recursos pertencentes aoscofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto-falante ou qualquer outro meio decomunicação, a divulgação institucional daadministração pública ou propagandapolítico-partidária.
  2. BAo Município é vedado manter publicidade oficialsem caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, bem como aquela que contenha nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.
  3. CAo Município é vedado outorgar isenções e anistiasfiscais, ou permitir a remissão de dívidas sem préviaautorização legislativa e interesse público justificado,sob pena de nulidade do ato.
  4. DAo Município é vedado estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,inclusive na hipótese de colaboração de interessepúblico.
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GabaritoB — Ao Município é vedado manter publicidade oficial sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como aquela que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações ao Município na Lei Orgânica

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o princípio constitucional da impessoalidade (CF, art. 37), que exige que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contradizem a Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa proíbe a divulgação institucional da administração pública por qualquer meio, mas a Constituição permite a publicidade oficial desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. A vedação é apenas para propaganda político-partidária e para aquela que promova pessoalmente autoridades. Portanto, a redação é excessivamente ampla e incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o princípio da impessoalidade (CF, art. 37) e a legislação que rege a publicidade oficial. A administração não pode usar a publicidade para promoção pessoal, e ela deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. É a única alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a concessão de isenções e anistias fiscais exija autorização legislativa (CF, art. 150, §6º), a redação da alternativa não encontra respaldo literal na Lei Orgânica do Município de Promissão/SP, conforme entendimento da banca. Além disso, a expressão "sob pena de nulidade do ato" pode não se aplicar de forma automática a todos os casos. Portanto, a alternativa não é a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz em parte o art. 19, I, da Constituição Federal, mas suprime a ressalva que permite a colaboração de interesse público. A CF veda o estabelecimento de cultos religiosos, subvenções e relações de dependência, mas ressalva "a colaboração de interesse público". A omissão dessa exceção torna a alternativa falsa.

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Conclusão: A alternativa B é a única que apresenta uma vedação correta e integralmente de acordo com a Constituição Federal e os princípios da administração pública.

Gabarito: letra B

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