Vedações ao Município na Lei Orgânica
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o princípio constitucional da impessoalidade (CF, art. 37), que exige que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contradizem a Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa proíbe a divulgação institucional da administração pública por qualquer meio, mas a Constituição permite a publicidade oficial desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. A vedação é apenas para propaganda político-partidária e para aquela que promova pessoalmente autoridades. Portanto, a redação é excessivamente ampla e incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o princípio da impessoalidade (CF, art. 37) e a legislação que rege a publicidade oficial. A administração não pode usar a publicidade para promoção pessoal, e ela deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. É a única alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a concessão de isenções e anistias fiscais exija autorização legislativa (CF, art. 150, §6º), a redação da alternativa não encontra respaldo literal na Lei Orgânica do Município de Promissão/SP, conforme entendimento da banca. Além disso, a expressão "sob pena de nulidade do ato" pode não se aplicar de forma automática a todos os casos. Portanto, a alternativa não é a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz em parte o art. 19, I, da Constituição Federal, mas suprime a ressalva que permite a colaboração de interesse público. A CF veda o estabelecimento de cultos religiosos, subvenções e relações de dependência, mas ressalva "a colaboração de interesse público". A omissão dessa exceção torna a alternativa falsa.
Art. 19CF/88
Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Conclusão: A alternativa B é a única que apresenta uma vedação correta e integralmente de acordo com a Constituição Federal e os princípios da administração pública.
Gabarito: letra B